Sacramento do Batismo

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BATISMO - Responsável: Eliane Fairbanks -

CURSO DE PREPARAÇÃO :

Informe-se na secretaria Paroquial

 

BATISMO:

Informe-se na secretaria Paroquial
 

Documentos necessários

- Certidão de nascimento da criança.

- Nome completo dos pais e padrinhos. Recomenda-se trazer cópia do RG a fim de evitar erros no registro.

- Comprovante de  preparação dos pais e padrinhos. 

 

Quem pode ser Padrinho

- Quem tem consciência da missão que está abraçando;

- Quem quer ser luz e fermento em toda a vida da criança;

- Maiores de 16 anos, católicos; (VEJA ABAIXO NÚMEROS 25 A 32)

- Queremos lembrar que ser padrinho ou madrinha não é um prêmio, mas sim um compromisso para toda vida.

 

Onde marcar

- Nos horários de atendimento da Secretaria Paroquial. ( clique aqui e consulte horário de funcionamento )

 

Requisitos

- Ter fé no Sacramento do Batismo;

- Querer viver esta fé em Jesus Cristo, na comunidade e com os outros;

- Que seja fundada a esperança de que a criança será educada na fé católica pelos pais, padrinhos e comunidade;

- Crianças Maiores de 7 anos deverão fazer primeiro a Catequese.

- Pais e padrinhos deverão participar da preparação na sua Paróquia.

 

 

DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

BATISMO

A. ASPECTOS TEOLÓGICOS
7. “Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura.
Aquele que crer e for batizado será salvo; o que não crer será condenado”
(Mc 16,15-16). Obedientes a este mandato do Senhor
(Mt 28,19-20), os apóstolos batizavam os que acolhiam a Palavra
(At 2,41; 8,12-38; 9,18; 10,48; 16,15.33; 18,8; 19,5). O Batismo,
em realidade ou ao menos em desejo, é necessário para a salvação
(cf. cân. 849).
8. Batismo (do grego, baptizein) quer dizer mergulhar. O mergulho
nas águas batismais lembra o sepultamento do catecúmeno na
morte de Cristo e seu nascimento como “nova criatura” (2Cor
5,17; Gl 6,15). O sacramento do Batismo é também chamado “banho
da regeneração e da renovação no Espírito Santo” (Tt 3,5).
9. Batizados em Jesus Cristo, é na sua morte que somos batizados;
portanto, pelo Batismo somos sepultados com ele na morte para
que, como Cristo foi ressuscitado dentre os mortos pela glória do
Pai, assim também nós vivamos vida nova. (Rm 6,3-5). Ou seja, o
Batismo não é uma adesão mental ao pensamento de Cristo ou a
subscrição de um código de comportamento imposto por Ele: é
a imersão em sua paixão, morte, ressurreição e ascensão; é-nos
dada a possibilidade, por força da presença e ação do Espírito Santo,
de morrer e ressuscitar em Cristo. (DD 12).
10. O batizado renasce como filho de Deus e da Igreja (Gl 4,6), membro
de Cristo (1Cor 6,15; 12,12-13) e templo do Espírito Santo
(1Cor 3,16; 6,19), livre do pecado original e de todos os pecados
pessoais.
11. O Batismo imprime um caráter indelével da pertença a Cristo (cf.
cân. 849), um sinal espiritual que nenhum pecado pode apagar. O
Batismo é dado para sempre e não pode ser repetido (cf. Catecismo
da Igreja Católica, 1272).
12. Congregados em comunidade pelo Batismo, os cristãos são instruídos
na palavra de Deus, alimentados pela Eucaristia e animados
na prática da caridade e dos compromissos cristãos.
13. O Batismo é o sacramento da resposta do ser humano à proposta
de Deus, que inclui o compromisso de continuar a obra missionária
de Jesus Cristo (Mt 28,19; At 5,42; LG 17). No Batismo de
criança, os pais e padrinhos dão, em seu nome, a resposta de fé e
assumem o compromisso de educá-la na fé cristã. No Batismo de
adultos, aqueles que ouviram o anúncio do mistério de Cristo e,
conscientes e livres, procuram o Deus vivo e encetam o caminho
da fé e da conversão (Introdução ao Rito da Iniciação Cristã de
Adultos, nº 1).
14. O Batismo torna o cristão sinal e instrumento de salvação no meio
dos homens (1Pd 2,9; LG 9; GS 32.40). A vida divina que recebemos
no Batismo cresce e produz frutos quando assumimos o compromisso
de seguir Jesus Cristo, no serviço, especialmente nos
mais pobres, na abertura ao diálogo, na preocupação constante
de anunciar a boa nova do reino de Deus e de testemunhar a todos
a comunhão.
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
Quem pode receber o Batismo
15. Pode ser batizada toda pessoa ainda não batizada e somente ela
(cf. cân. 864 CIC).
Batismo de crianças
16. A Igreja sempre batizou crianças e adultos. A prática de batizar
crianças é atestada explicitamente desde o segundo século. Mas
é bem possível que desde o início da pregação apostólica, quando
“casas” inteiras receberam o Batismo, também as crianças fossem
batizadas (cf. At 10, 44-48).
17. Nascidas com uma natureza humana decaída e manchada pelo
pecado original, as crianças precisam do novo nascimento no Batismo,
a fim de serem libertadas do poder das trevas e transferidas
para o domínio da liberdade dos filhos de Deus.
18. Toda criança tem direito ao sacramento do Batismo, independentemente
da situação civil dos pais (solteiros, amasiados, separados
ou divorciados), quando pais, padrinhos ou outro responsável
assumem o compromisso da educação da fé da criança.
19. Filhos de pais que não têm a mesma religião, sendo um deles católico
e o outro não, podem ser batizados mediante pedido do
casal ou apenas da parte católica (cf. cân. 868 §1 CIC).
20. Uma criança não batizada, a partir dos sete anos, só pode ser
aceita para o Batismo após receber instrução sobre as principais
verdades da fé, a pessoa de Jesus Cristo e o significado deste sacramento.
O tempo da preparação depende da realidade de cada
criança, em observância às etapas da iniciação à vida cristã.
21. Os fetos abortivos, que estiverem vivos, sejam batizados enquanto
possível (cân. 871 CIC).
Ministros do Batismo
22. São ministros ordinários do Batismo o bispo, o presbítero e o diácono.
Em caso de necessidade pastoral, ministros extraordinários
do Batismo poderão ser designados pelo bispo diocesano, sem
substituir os ministros ordinários (cf. CNBB, Doc. 19, Batismo de
crianças, nº. 197-202 e Doc. 62, Missão e ministério dos cristãos
leigos e leigas).
23. Em perigo de morte, qualquer pessoa movida por reta intenção,
pode administrar este sacramento (cf. cân. 861,2) em caráter de
emergência. Se a pessoa, porém, sobreviver, o rito do Batismo
deve ser completado na igreja.
24. Os párocos sejam solícitos para que os fiéis aprendam o modo
certo de batizar (cf. cân. 861§2 CIC).
Os padrinhos
25. Cabe aos padrinhos católicos, como exemplos e corresponsáveis
da fé, tanto quanto possível, acompanhar o batizando adulto na
iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao Batismo o batizando
criança (cf. cân. 872 CIC).
26. Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha;
podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma
madrinha (cân. 873 CIC).
27. A escolha do padrinho ou madrinha deve ser feita pelos pais ou
responsáveis pela criança.
a. Se for adulto, cabe a ele essa escolha.
b. Em situações extraordinárias de falta de padrinho, o ministro
do Batismo pode também proceder à escolha.
28. O padrinho/madrinha não pode ser o pai nem a mãe do batizando.
29. Deve ser católico, participar da vida da Igreja, ser fiel aos preceitos
da Igreja e ter 16 anos completos ou maturidade suficiente, de
acordo com o parecer do ministro ordinário, e tenha recebido os
Sacramentos da Iniciação Cristã (cf. can. 874 CIC)
Pessoas ainda não casadas regularmente na Igreja podem ser admitidas
como padrinhos e madrinhas, a critério do Pároco, contanto
que sejam católicos e participem ordinariamente da vida da
Igreja.
30. Um católico, por motivo de parentesco ou amizade, pode ser testemunha
cristã de uma pessoa que vai ser batizada numa Igreja
cristã não-católica, desde que a mesma já não tenha sido batizada
na Igreja Católica.
31. De forma semelhante, um cristão não-católico, ao lado de um padrinho
católico, pode servir de testemunha cristã de uma criança
que vai ser batizada na Igreja Católica.
Preparação dos pais e padrinhos
32. Os pais, padrinhos ou responsáveis, ao pedirem o Batismo para
a criança, estão pedindo para ela também a fé, como aparece
no rito de acolhida do Batismo. Em vista da responsabilidade
que assumem, devem ser adequadamente preparados pela
comunidade.
33. A preparação para o Batismo seja feita de preferência na paróquia
territorial ou de afinidade da qual participam os pais, os padrinhos
ou responsáveis. A preparação se faz:
a. Na comunidade, fora dos momentos de celebração, reunindo
várias famílias e padrinhos das crianças que serão batizadas.
Assim, é preciso certificar-se da idoneidade de uma preparação
por via virtual e não se aceitem facilmente esses certificados,
de modo a priorizar o contato presencial com a comunidade,
o que é a finalidade da preparação em vista do Batismo;
b. Na casa do batizando, com a presença de membros da equipe
da pastoral do Batismo e do maior número possível de familiares
e dos padrinhos futuros do batizando.
Objetivos da preparação
34. A preparação dos pais e padrinhos, momento privilegiado do
anúncio de Jesus Cristo e de seu Evangelho, tem como objetivos:
a. Anunciar e testemunhar a alegria de seguir Jesus Cristo;
b. Transmitir o gosto de pertencer à Igreja Católica;
c. Dialogar com eles sobre a missão da Igreja;
d. Despertar, acender, reanimar ou intensificar a fé;
e. Ajudar os que desconhecem a comunidade a conhecê-la;
f. Procurar integrar as famílias na vida da comunidade;
g. Acolher e motivar as pessoas para a importância da fé na vida
da família;
h. Acolher as esperanças e angústias dos pais e padrinhos;
i. Rezar com a família e padrinhos para agradecer o dom da vida
da criança.
j. A participação do encontro de preparação, com o respectivo
certificado, não é o único requisito para a habilitação a ser
padrinho/madrinha.
Como fazer a preparação dos pais e padrinhos
35. A critério do pároco, podem ser dispensados da preparação pais
e padrinhos que habitualmente participam da vida litúrgica da comunidade,
quem já tiver feito a preparação em outra oportunidade,
ou quem fez outro tipo de aprofundamento da fé.
36. É conveniente diferenciar o conteúdo da preparação dos pais já
iniciados na fé e integrados na vida da comunidade, daqueles que
por diferentes razões, mas com boa vontade, apenas procuram a
comunidade para o Batismo de seus filhos.
37. A preparação não se resuma apenas a uma forma teórica (encontros,
palestras, cursos...). É também importante rezar com os pais
pelos filhos, criar um ambiente de “encontro com o Senhor” e
anunciar o querigma em linguagem apropriada aos interlocutores.
Ainda que haja formação on-line, não se exclua totalmente
preparação presencial.
Conteúdo mínimo
38. Considera-se conteúdo mínimo para a preparação:
a. O querigma;
b. Doutrina, celebração e o rito do sacramento do Batismo;
c. Responsabilidade dos pais e dos padrinhos na educação cristã
das crianças para as quais pedirem o Batismo;
d. A comunidade cristã como espaço de vivência da fé, tomada
de consciência da vida da Igreja e início da caminhada de fé;
e. Orações.
A equipe da pastoral do Batismo
39. Os membros da equipe, como verdadeiros catequistas, tenham
vivência da fé, conheçam a doutrina deste sacramento, tenham
familiaridade com as Sagradas Escrituras e estejam informados
sobre os trabalhos pastorais da comunidade.
40. O pároco cuide da formação permanente da equipe do Batismo
e na medida do possível participe pessoalmente dos encontros.
41. A equipe, animada pelo espírito missionário e misericordioso de
Jesus Cristo, o Bom Pastor, deve estar preparada para:
a. Acolher os pais e padrinhos;
b. Dialogar com eles;
c. Escutar com serenidade;
d. Colocar-se a serviço;
e. Orar com a família e padrinhos.
42. É desejável que a equipe faça várias visitas às famílias, antes e
depois do Batismo, a fim de:
a. Criar ou estreitar laços de amizade com a comunidade;
b. Propiciar às famílias momentos de oração, reflexão da palavra
e diálogo;
c. Ajudar a família visitada a crescer na vida cristã e a melhorar
o ambiente familiar;
d. Criar condições para que a graça do Batismo possa se desenvolver
(cf. CNBB, Batismo de crianças, 1980, nº. 155).
43. É desejável que haja uma periódica renovação dos membros da
equipe.
Local e dia do Batismo
44. O lugar próprio para se realizar o Batismo é a igreja (cf. cân. 857§1
CIC). Assim se fomenta senso de eclesialidade, evitando qualquer
caráter privado com celebrações em residência sem a requerida
urgência. O Batismo deve ser realizado, de preferência, na igreja
matriz da paróquia ou na comunidade em que os pais participam
ou residem.
45. Em casos de grave necessidade (doenças graves ou contagiosas,
perigo de morte da criança, etc...), o Batismo deve ser celebrado
o quanto antes onde quer que seja. O celebrante deve notificar o
pároco do local, onde foi realizado o Batismo, para que proceda
com o registro e emita a certidão
a. Caso a criança supere o perigo e sobreviva, os pais devem
apresentá-la à comunidade, para serem complementados os
ritos e feitos os registros do Batismo.
b. Se a criança vier a falecer sem Batismo, deve-se confortar os
pais, lembrando-lhes a bondade do Senhor “que quer que todos
se salvem” (1Tm 2,4).
46. Atendendo às exigências da pastoral urbana, são dispensadas as
licenças ou transferências para o Batismo. Se a paróquia de outra
diocese o exigir, o pároco esteja aberto para conceder a transferência.
47. O “dia do Batismo” é, preferencialmente, o domingo, dia em que
celebramos a Páscoa do Senhor. É oportuno apresentar à comunidade
aqueles que foram batizados para favorecer a acolhida, a
identidade católica e pertença à comunidade, especialmente, na
Santa Missa, mesmo em dia diverso do dia do batizado.
A celebração do Batismo
48. O Batismo deve ser celebrado de forma solene, com atenção à
adequada acolhida aos pais, padrinhos e batizandos.
49. É desejável que a família da criança e seus padrinhos sejam envolvidos
na preparação da liturgia, escolha de textos bíblicos e cantos
litúrgicos, na elaboração de orações próprias etc.
50. A celebração pode incluir:
a. A procissão de entrada, tendo à frente o círio pascal, na qual
a família da criança e os padrinhos conduzem o novo membro
à família do Senhor;
b. Um momento especial de “ação de graças” pelo dom da vida
da criança, feita pela família da criança, perante a comunidade;
c. Um momento de oferta da vida do batizando ao Senhor, por
meio de uma oração especial ou de um momento de silêncio.
51. Concluída a celebração do Batismo, pode-se fazer um ato de devoção
a Nossa Senhora, conforme indicado no Ritual do Batismo
de crianças (no. 220), a fim de atender ao desejo de algumas famílias.
Esse momento devocional deve ser distinto do rito de Batismo
propriamente dito.
Registro e certidão do Batismo
52. Insista-se para não batizar a criança antes de ser registrada no
civil. Para as crianças em processo de adoção, é sempre conveniente
aguardar o final do processo de adoção, antes do Batismo.
a. Registre-se o Batismo no livro de batizados. O registro seja
normalmente feito conforme prescrito no cânon 877§§1-3 do
Código de Direito Canônico.
b. Tratando-se dede filhos adotados por pessoas em união homoafetiva,
o registro deve considerar se uma das duas partes
é pai ou mãe biológica da criança; nesse caso, deve constar no
registro o pai ou a mãe biológica; a outra parte, deve constar
como “adotante”. Se ambos forem “adotantes”, sejam registrados
como tais.
c. Retificações nos registros de Batismo só podem ser feitas
mediante autorização da Chancelaria da Cúria diocesana, do
Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva e ou do
Arquivo Diocesano.
d. Cuide-se, para que, na Lembrança do Batismo, e ainda mais na
Certidão do Batismo, constem o nome da paróquia e seu endereço,
bem como da diocese onde está situada a paróquia.
É recomendado carimbar sempre esses documentos com o
carimbo da paróquia, onde constem esses dados, no verso
desses documentos.
53. Entregue-se aos pais uma certidão do Batismo como forma de
demonstrar que a criança pertence a uma comunidade cristã. Os
pais guardem a certidão do Batismo, porque facilitará a busca de
sua cópia na paróquia, quando for necessário.
Batismo em outros ritos da Igreja Católica
54. São mutuamente reconhecidos os batizados nos diversos ritos
existentes na Igreja Católica.
55. Os católicos de rito romano devem realizar o Batismo no próprio
rito.
Validade do Batismo em outras Igrejas e Comunidades Eclesiais Cristãs
56. “Sobre a validade do Batismo em outras Igrejas e Comunidades
Eclesiais, levando em conta os princípios estabelecidos pelo Diretório
Ecumênico, assim como a prática das Igrejas atuantes no
Brasil, podem ser dadas as seguintes orientações:
57. Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por essa razão,
um cristão batizado numa delas não pode ser rebatizado,
nem sequer sob condição. Essas Igrejas são:
a. Igrejas Orientais, que não estão em plena comunhão com a
Igreja católico-romana, das quais, tanto as pré-calcedonianas
quanto as ‘ortodoxas’. Pelo menos seis dessas Igrejas encontram-
se presentes no Brasil, com sacerdotes e templos próprios.
Deve-se, porém, atender ao fato de que, entre nós, a
palavra ‘ortodoxo’ não é garantia de pertença a este grupo,
pois é usada também indevidamente por alguns grupos derivados
da ICAB;
b. Igrejas vétero-católicas, das quais houve outrora algumas
paróquias, mas atualmente parece que não existe, em nosso
país, nenhum grupo organizado. Contudo, o adjetivo vétero-
-católico também é usado abusivamente por grupos destacados
da ICAB.
c. Igreja Episcopal Anglicana do Brasil e todas as igrejas que formam
parte da Comunhão Anglicana;
d. Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e todas
as Igrejas que se integram na Federação Luterana Mundial;
e. Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f. Igreja Metodista e todas as Igrejas que pertencem ao Conselho
Metodista Mundial.
58. Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma
reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção
teológica que têm do Batismo – p. ex., que o Batismo não
justifica e, por isso, não é tão necessário –, alguns de seus pastores,
segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar
seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito:
também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi
batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode
rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:
a. Igrejas presbiterianas;
b. Igrejas batistas;
c. Igrejas congregacionais;
d. Igrejas adventistas;
e. A maioria das Igrejas pentecostais;
f. Exército de Salvação. Este grupo não costuma batizar, mas,
quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito.
59. Há Igrejas de cujo Batismo se pode prudentemente duvidar e, por
essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um
novo Batismo, sob condição. Essas Igrejas são:
a. Igrejas pentecostais que utilizam a fórmula ‘eu te batizo em
nome do Senhor Jesus’, como a Igreja Pentecostal Unida do
Brasil, ou a Congregação Cristã no Brasil (que a permite como
alternativa à tradicional fórmula trinitária);
b. ‘Igrejas Brasileiras’, ou seja, o conjunto de grupos (pelo menos,
trinta diferentes) [...]. Embora não se possa levantar nenhuma
objeção quanto à matéria ou à forma empregadas por
esses grupos, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção
de seus ministros.
60. Com certeza, batizam invalidamente:
a. Mórmons: negam a divindade de Cristo, e introduzem um
conjunto de crenças que conflitam por inteiro com a fé cristã;
b. Testemunhas de Jeová, que, mais do que um grupo cristão,
deveriam ser consideradas como um grupo neo-judaico;
c. Ciência Cristã: o rito que pratica, sob o nome de Batismo, possui
matéria e forma certamente inválidas.
d. Certos grupos não propriamente cristãos, como a Umbanda,
que praticam ritos denominados de ‘Batismo’, mas que se
afastam substancialmente da prática católica.”
Essas orientações estão baseadas no Guia Ecumênico, 2003, 3ª
edição revista, ampliada e adaptada ao Código de Direito Canônico
de 1983 e ao Diretório Ecumênico de 1993.*
Batismo de adultos
61. O Batismo seja conferido a um adulto não apenas em vista de outro
sacramento, principalmente do Matrimônio. Seja, antes, desejado
por si mesmo, como porta de ingresso à fé e à comunidade
cristã.
62. Em perigo de morte, o adulto pode ser batizado, desde que tenha
algum conhecimento das principais verdades da fé, manifeste, de
algum modo, sua intenção de receber o Batismo e prometa observar
os mandamentos da religião cristã (cf. cân. 865§2 CIC).
Preparação dos adultos para o Batismo
63. A preparação do Batismo dos adultos tem por finalidade levá-los
à conversão à fé e à iniciação da vida cristã, ao acolhimento do
dom de Deus no Batismo, na Confirmação e na Eucaristia. É recomendável
seguir o ano litúrgico na preparação cristã dos adultos,
conforme o Ritual de Iniciação Cristã de Adultos - RICA.
64. Na acolhida para a catequese de adultos, considerem-se os que
estão em união ilegítima, para melhor orientá-los quanto aos sacramentos
que estarão aptos a receber, o Batismo e a crisma.
65. Os catecúmenos devem ser iniciados nos mistérios da salvação e
na prática da vida evangélica, e introduzidos, mediante ritos celebrados
em épocas sucessivas, na vida da fé, da liturgia e da caridade
do povo de Deus” (Catecismo da Igreja Católica, 1248).