Sacramento do Batismo
Clique aqui para a programação completa da Paróquia da Assunção de Nossa Senhora
BATISMO - Responsável: Eliane Fairbanks -
CURSO DE PREPARAÇÃO : clique aqui para ver as datas
BATISMO: clique aqui para ver as datas
- O curso acontece das 15h00 às 17h30 - Os batismos acontecem aos sábados, às 10h00
Documentos necessários
- Certidão de nascimento da criança.
- Nome completo dos pais e padrinhos. Recomenda-se trazer cópia do RG a fim de evitar erros no registro.
- Comprovante de preparação dos pais e padrinhos.
Quem pode ser Padrinho
- Quem tem consciência da missão que está abraçando;
- Quem quer ser luz e fermento em toda a vida da criança;
- Os Solteiros maiores de 16 anos, católicos;
- Queremos lembrar que ser padrinho ou madrinha não é um prêmio, mas sim um compromisso para toda vida.
Onde marcar
- Nos horários de atendimento da Secretaria Paroquial. ( clique aqui e consulte horário de funcionamento )
Requisitos
- Ter fé no Sacramento do Batismo;
- Querer viver esta fé em Jesus Cristo, na comunidade e com os outros;
- Que seja fundada a esperança de que a criança será educada na fé católica pelos pais, padrinhos e comunidade;
- Crianças Maiores de 7 anos deverão fazer primeiro a Catequese.
- Pais e padrinhos deverão participar da preparação na sua Paróquia.
DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
BATISMO
A. ASPECTOS TEOLÓGICOS
4. “Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura. Aquele
que crer e for batizado será salvo; o que não crer será condenado”
(Mc 16,15-16). Obedientes a este mandato do Senhor (Mt 28,19-20),
os apóstolos batizavam os que acolhiam a Palavra (At 2,41; 8,12-38;
9,18; 10,48; 16,15.33; 18,8; 19,5). O batismo, em realidade ou ao
menos em desejo, é necessário para a salvação (cf. cân. 849).
5. Batismo (do grego, baptizein) quer dizer mergulhar. O mergulho nas
águas batismais lembra o sepultamento do catecúmeno na morte
de Cristo e seu nascimento como “nova criatura” (2Cor 5,17; Gl
6,15). O sacramento do batismo é também chamado “banho da
regeneração e da renovação no Espírito Santo” (Tt 3,5).
6. O batizado renasce como filho de Deus e da Igreja (Gl 4,6), membro
de Cristo (1Cor 6,15; 12,12-13) e templo do Espírito Santo (1Cor
3,16; 6,19), livre do pecado original e de todos os pecados pessoais.
7. O batismo imprime um caráter indelével da pertença a Cristo (cf.
cân. 849), um sinal espiritual que nenhum pecado pode apagar. O
batismo é dado para sempre e não pode ser repetido (cf. Catecismo
da Igreja Católica, 1272).
8. Congregados em comunidade pelo batismo, os cristãos são instruídos
na palavra de Deus, alimentados pela eucaristia e animados na
prática da caridade e dos compromissos cristãos.
9. O batismo é o sacramento da resposta do ser humano à proposta de
Deus, que inclui o compromisso de continuar a obra missionária de
Jesus Cristo (Mt 28,19; At 5,42; LG 17). No batismo de criança, os
pais e padrinhos dão, em seu nome, a resposta de fé e assumem o
compromisso de educá-la na fé cristã.
10. O batismo torna o cristão sinal e instrumento de salvação no meio
dos homens (1Pd 2,9; LG 9; GS 32.40). A vida divina que recebemos
no batismo cresce e produz frutos quando assumimos o
compromisso de seguir Jesus Cristo, no serviço, especialmente aos
mais pobres, na abertura ao diálogo, na preocupação constante de
anunciar a boa nova do reino de Deus e de testemunhar a
todos a comunhão.
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
Quem pode receber o batismo
11. Pode ser batizada toda pessoa ainda não batizada e somente ela
(cf. cân. 864).
Batismo de crianças
12. A Igreja sempre batizou crianças e adultos. A prática de batizar
crianças é atestada explicitamente desde o segundo século. Mas é
bem possível que desde o início da pregação apostólica, quando
“casas” inteiras receberam o batismo, também as crianças fossem
batizadas (cf. At 10, 44-48).
13. Nascidas com uma natureza humana decaída e manchada pelo
pecado original, as crianças precisam do novo nascimento no
batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e transferidas
para o domínio da liberdade dos filhos de Deus.
14. Toda criança tem direito ao sacramento do batismo,
independentemente da situação civil dos pais (solteiros, amasiados,
separados ou divorciados), mediante o compromisso dos pais e
padrinhos de assumirem a formação cristã da criança.
15. Filhos de pais que não têm a mesma religião, sendo um deles
católico e o outro não, podem ser batizados mediante pedido do
casal ou apenas da parte católica.
16. Uma criança não batizada, a partir dos sete anos, só pode ser
aceita para o batismo após receber instrução sobre as principais
verdades da fé, a pessoa de Jesus Cristo e o significado deste
sacramento. O tempo da preparação depende da realidade de
cada criança.
17. Os fetos abortivos, que estiverem vivos, sejam batizados enquanto
possível (cân. 871).
Ministros do batismo
18. São ministros ordinários do batismo o bispo, o presbítero e o diácono.
Em caso de necessidade pastoral, ministros extraordinários do
batismo poderão ser designados pelo bispo local, sem substituir os
ministros ordinários (cf. CNBB, Doc. 19, Batismo de crianças, nº.
197-202 e Doc. 62, Missão e ministério dos cristãos leigos e leigas).
19. Em perigo de morte, qualquer pessoa movida por reta intenção
pode administrar este sacramento (cf. cân. 861,2).
20. Os párocos sejam solícitos para que os fiéis aprendam o modo
certo de batizar (cf. cân. 861,2).
Os padrinhos
21. Cabe aos padrinhos, tanto quanto possível, acompanhar o
batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar
ao batismo o batizando criança (cf. cân. 872).
22. Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha;
podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma madrinha
(cân. 873).
23. A escolha do padrinho ou madrinha deve ser feita pelos pais ou
responsáveis pela criança.
I. Se for adulto, cabe ao batizando a escolha.
II. Em situações extraordinárias de falta de padrinho, o ministro
do batismo pode também proceder à escolha.
24. O padrinho/madrinha não pode ser o pai nem a mãe do batizando.
25. Deve ser católico, fiel aos preceitos da Igreja e ter 16 anos
completos ou maturidade suficiente, de acordo com o parecer do
ministro ordinário.
26. Um católico, por motivo de parentesco ou amizade, pode servir
de testemunha cristã de uma pessoa que vai ser batizada numa
Igreja cristã não-católica, desde que a mesma não tenha sido
batizada na Igreja Católica.
27. De forma semelhante, um cristão não-católico, ao lado de um
padrinho católico, pode servir de testemunha cristã de uma criança
que vai ser batizada na Igreja Católica.
Preparação dos pais e padrinhos
28. Os pais, ao pedirem o batismo para a criança, estão pedindo para
ela também a fé, como aparece no rito de acolhida do batismo.
Em vista da responsabilidade que assumem, devem ser
adequadamente preparados pela comunidade.
29. A preparação para o batismo seja feita de preferência na paróquia
da qual participam os pais e os padrinhos, territorial ou de afinidade.
A preparação se faz:
I. na comunidade, fora dos momentos de celebração, reunindo
várias famílias e padrinhos das crianças que serão
batizadas; ou
II. na casa do batizando, com a presença de membros da equipe
da pastoral do batismo e do maior número possível de
familiares e dos padrinhos futuros do batizando.
Objetivos da preparação
30. A preparação dos pais e padrinhos, momento privilegiado do
anúncio de Jesus Cristo e de seu Evangelho, tem como objetivos:
I. anunciar e testemunhar a alegria de seguir Jesus Cristo;
II. transmitir o gosto de pertencer à Igreja Católica;
III. dialogar com eles sobre a missão da Igreja;
IV. despertar, acender, reanimar ou intensificar a fé;
V. ajudar os que desconhecem a comunidade a conhecê-la;
VI. procurar integrar as famílias na vida da comunidade;
VII. acolher e motivar as pessoas para a importância da fé na
vida da família;.
VIII. acolher as esperanças e angústias dos pais e padrinhos;
IX. rezar com a família e padrinhos para agradecer o dom da
vida da criança.
Como fazer a preparação dos pais e padrinhos
31. A critério do pároco, podem ser dispensados da preparação pais e
padrinhos que habitualmente participam da vida litúrgica da
comunidade, quem já tiver feito a preparação em outra oportunidade,
ou que já fizeram outro tipo de aprofundamento da fé.
32. É conveniente diferenciar o conteúdo da preparação dos pais já
iniciados na fé e integrados na vida da comunidade, daqueles
que por diferentes razões, mas com boa vontade, apenas procuram
a comunidade para o batismo de seus filhos.
33. A preparação não se resuma apenas a uma forma teórica
(encontros, palestras, cursos...). É também importante rezar com
os pais pelos filhos, criar um ambiente de “encontro com o Senhor”
e anunciar o querigma em linguagem apropriada aos interlocutores.
Conteúdo mínimo
34. Considera-se conteúdo mínimo para a preparação:
I. o querigma;
II. doutrina e celebração do sacramento do batismo;
III. responsabilidade dos pais e dos padrinhos na educação
cristã das crianças para as quais pedirem o batismo;
IV. a comunidade cristã como espaço de vivência da fé;
V. orações.
A equipe da pastoral do batismo
35. Que os membros da equipe conheçam a doutrina deste
sacramento, tenham familiaridade com as Sagradas Escrituras e
estejam informados sobre os trabalhos pastorais da comunidade.
36. O pároco cuide da formação permanente da equipe do batismo.
37. A equipe, animada pelo espírito missionário e misericordioso de
Jesus Cristo, o Bom Pastor, deve estar preparada para:
I. acolher os pais e padrinhos;
II. dialogar com eles;
III. escutar com serenidade;
IV. colocar-se a serviço;
V. orar com a família e padrinhos.
38. É desejável que a equipe faça várias visitas às famílias, antes e
depois do batismo, a fim de:
I. criar ou estreitar laços de amizade com a comunidade;
II. propiciar às famílias momentos de oração, reflexão da
palavra e diálogo;
III. ajudar a família visitada a crescer na vida cristã e a melhorar
o ambiente familiar;
IV. criar condições para que a graça do batismo possa se
desenvolver (cf. CNBB, Batismo de crianças, 1980, nº. 155).
39. É desejável que haja uma periódica renovação dos membros
da equipe.
Local e dia do batismo
40. O lugar próprio para se realizar o batismo é a igreja (cf. cân.
857, §1). O batismo deve ser realizado, de preferência, na igreja
matriz da paróquia ou na comunidade em que os pais participam
ou residem.
41. Em casos de grave necessidade (doenças graves ou contagiosas,
perigo de morte da criança, etc...), o batismo deve ser celebrado
o quanto antes onde quer que seja, devendo logo em seguida ser
registrado no livro de batizados da paróquia.
I. Caso a criança supere o perigo e sobreviva, os pais devem
apresentá-la à comunidade, para serem complementados
os ritos e feitos os registros do batismo.
II. Se a criança vier a falecer sem batismo, deve-se confortar
os pais, lembrando-lhes a bondade do Senhor “que quer
que todos se salvem” (1Tm 2,4).
42. Atendendo às exigências da pastoral urbana, são dispensadas as
licenças ou transferências para o batismo. Se a paróquia de outra
diocese o exigir, o pároco esteja aberto para conceder a transferência.
43. O “dia do batismo” é, preferencialmente, o domingo, dia em que
celebramos a Páscoa do Senhor.
A celebração do batismo
44. O batismo deve ser celebrado de forma solene.
45. É desejável que a família da criança e seus padrinhos sejam
envolvidos na preparação da liturgia, escolha de textos bíblicos e
cantos litúrgicos, elaboração de orações próprias etc.
46. A celebração pode incluir:
I. a procissão de entrada, tendo à frente o círio pascal, na
qual a família da criança e os padrinhos conduzem o novo
membro à família do Senhor;
II. um momento especial de “ação de graças” pelo dom da
vida da criança, feita pela família da criança, perante a
comunidade;
III. um momento de oferta da vida do batizando ao Senhor,
por meio de uma oração especial ou de um momento
de silêncio.
47. Após a celebração do batismo, pode-se fazer um ato de devoção
a Nossa Senhora, conforme Ritual do batismo de crianças (no.
220) - a fim de atender o desejo de algumas famílias.
Registro e certidão do batismo
48. Insista-se para não batizar a criança antes de ser registrada no
civil. Registre-se o batismo no livro de batizados, em conformidade
com o registro civil.
49. Entregue-se aos pais uma certidão do batismo como forma de
demonstrar que a criança pertence a uma comunidade cristã. Os
pais guardem a certidão do batismo, porque facilitará a busca de
sua cópia na paróquia, quando for necessário.
Batismo em outros ritos da Igreja Católica
50. São mutuamente reconhecidos os batizados nos diversos ritos
existentes na Igreja Católica.
51. Os católicos de rito romano devem realizar o batismo no próprio rito.
Validade do batismo em outras Igrejas e Comunidades Eclesiais
52. “Sobre a validade do batismo em outras Igrejas e Comunidades
Eclesiais, levando em conta os princípios estabelecidos pelo
Diretório Ecumênico, assim como a prática das Igrejas atuantes
no Brasil, podem ser dadas as seguintes orientações:
I. Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por
essa razão, um cristão batizado numa delas não pode ser
rebatizado, nem sequer sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igrejas Orientais, que não estão em plena
comunhão com a Igreja católico-romana, das
quais, tanto as ‘pré-calcedonianas’ quanto as
‘ortodoxas’. Pelo menos seis dessas Igrejas
encontram-se presentes no Brasil, com sacerdotes
e templos próprios. Deve-se, porém, atender ao
fato de que, entre nós, a palavra ‘ortodoxo’ não é
garantia de pertença a este grupo, pois é usada
também indevidamente por alguns grupos
derivados da ICAB;
b) Igrejas vetero-católicas, das quais houve outrora
algumas paróquias, mas atualmente parece que
não existe, em nosso país, nenhum grupo
organizado. Contudo, o adjetivo vetero-católico
também é usado abusivamente por grupos
destacados da ICAB.
c) Igreja Episcopal Anglicana do Brasil e todas as
igrejas que formam parte da Comunhão Anglicana;
d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
(IECLB) e todas as Igrejas que se integram na
Federação Luterana Mundial;
e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f) Igreja Metodista e todas as Igrejas que pertencem
ao Conselho Metodista Mundial.
II. Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique
nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo,
devido à concepção teológica que têm do batismo –
p. ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão
necessário –, alguns de seus pastores, segundo parece,
não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou
em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também
nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi
batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se
pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igrejas presbiterianas;
b) Igrejas batistas;
c) Igrejas congregacionais;
d) Igrejas adventistas;
e) a maioria das Igrejas pentecostais;
f) Exército de Salvação. Este grupo não costuma
batizar, mas, quando o faz, realiza-o de modo
válido quanto ao rito.
III. Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente
duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral,
a administração de um novo batismo, sob condição. Essas
Igrejas são:
a) Igrejas pentecostais que utilizam a fórmula ‘eu te
batizo em nome do Senhor Jesus’, como a Igreja
Pentecostal Unida do Brasil, ou a Congregação
Cristã no Brasil (que a permite como alternativa à
tradicional fórmula trinitária);
b) ‘Igrejas Brasileiras’, ou seja o conjunto de grupos
(pelo menos, trinta diferentes) [...]. Embora não
se possa levantar nenhuma objeção quanto à
matéria ou à forma empregadas por esses grupos,
contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção
de seus ministros.
IV. Com certeza, batizam invalidamente:
a) Mórmons: negam a divindade de Cristo, e
introduzem um conjunto de crenças que conflitam
por inteiro com a fé cristã;
b Testemunhas de Jeová, que, mais do que um grupo
cristão, deveriam ser consideradas como um grupo
neo-judaico;
c) Ciência Cristã: o rito que pratica, sob o nome de
batismo, possui matéria e forma certamente
inválidas.
d) Certos grupos não propriamente cristãos, como a
Umbanda, que praticam ritos denominados de
‘batismo’, mas que se afastam substancialmente
da prática católica.”
(Guia Ecumênico, 2003, 3ª edição revista,
ampliada e adaptada ao Código de Direito
Canônico de 1983 e ao Diretório Ecumênico
de 1993).*
Batismo de adultos
53. Os adultos serão admitidos ao batismo após catecumenato e
vivência na comunidade paroquial. Devem manifestar sua vontade
de receber o batismo, estar conscientes das obrigações cristãs
que assumem, e ser admoestados para que se arrependam de
seus pecados (cf. cân. 865, §1). É importante seguir as orientações
do Ritual de Iniciação Cristã de Adultos - RICA.
Batismo
* Outras informações sobre a validade do Sacramento do Batismo para a Igreja Católica, consultar:
- Código de Direito Canônico, Edições Loyola, São Paulo, 1983, cân. 869;
- Diretório para aplicação dos princípios e normas sobre o batismo: § 92 a 101;
- Ecumenismo, 40 anos do Decreto Unitatis Redintegratio, 1964 - 2004. Edições Paulinas, São
Paulo, 2004;
- Casa da Reconciliação (fone: 11-3884-1544).
54. O batismo seja conferido a um adulto não apenas em vista de
outro sacramento, principalmente do matrimônio. Seja, antes,
desejado por si mesmo, como porta de ingresso à fé e à
comunidade cristã.
55. Em perigo de morte, o adulto pode ser batizado, desde que tenha
algum conhecimento das principais verdades da fé, manifeste, de
algum modo, sua intenção de receber o batismo e prometa
observar os mandamentos da religião cristã (cf. cân. 865,2).
Preparação dos adultos para o batismo
56. A preparação do batismo dos adultos tem por finalidade levá-los à
conversão e à maturidade da fé, bem como ao acolhimento do
dom de Deus no batismo, na confirmação e na eucaristia. É
louvável seguir o ano litúrgico na preparação cristã dos adultos,
conforme o Ritual de Iniciação Cristã de Adultos - RICA.
57. Na acolhida para a catequese de adultos, considerem-se os que
estão em união ilegítima, para melhor orientá-los quanto aos
sacramentos que estarão aptos a receber, o batismo e a crisma.
58. Os catecúmenos devem ser iniciados nos mistérios da salvação e
na prática de uma vida evangélica, e introduzidos, mediante ritos
celebrados em épocas sucessivas, na vida da fé, da liturgia e da
caridade do povo de Deus” (Catecismo da Igreja Católica, 1248).