- Queremos lembrar que ser padrinho ou madrinha não
é um prêmio, mas sim um compromisso para toda vida.
Onde marcar
- Nos horários de atendimento da Secretaria
Paroquial. ( clique
aqui e consulte horário de funcionamento )
Requisitos
- Ter fé no Sacramento do Batismo;
- Querer viver esta fé em Jesus Cristo, na
comunidade e com os outros;
- Que seja fundada a esperança de que a criança será
educada na fé católica pelos pais, padrinhos e
comunidade;
- Crianças Maiores de 7 anos deverão fazer primeiro
a Catequese.
- Pais e padrinhos deverão participar da preparação
na sua Paróquia.
DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO
PAULO
BATISMO
A. ASPECTOS TEOLÓGICOS
7. “Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a
toda criatura.
Aquele que crer e for batizado será salvo; o que não
crer será condenado”
(Mc 16,15-16). Obedientes a este mandato do Senhor
(Mt 28,19-20), os apóstolos batizavam os que
acolhiam a Palavra
(At 2,41; 8,12-38; 9,18; 10,48; 16,15.33; 18,8;
19,5). O Batismo,
em realidade ou ao menos em desejo, é necessário
para a salvação
(cf. cân. 849).
8. Batismo (do grego, baptizein) quer dizer
mergulhar. O mergulho
nas águas batismais lembra o sepultamento do
catecúmeno na
morte de Cristo e seu nascimento como “nova
criatura” (2Cor
5,17; Gl 6,15). O sacramento do Batismo é também
chamado “banho
da regeneração e da renovação no Espírito Santo” (Tt
3,5).
9. Batizados em Jesus Cristo, é na sua morte que
somos batizados;
portanto, pelo Batismo somos sepultados com ele na
morte para
que, como Cristo foi ressuscitado dentre os mortos
pela glória do
Pai, assim também nós vivamos vida nova. (Rm 6,3-5).
Ou seja, o
Batismo não é uma adesão mental ao pensamento de
Cristo ou a
subscrição de um código de comportamento imposto por
Ele: é
a imersão em sua paixão, morte, ressurreição e
ascensão; é-nos
dada a possibilidade, por força da presença e ação
do Espírito Santo,
de morrer e ressuscitar em Cristo. (DD 12).
10. O batizado renasce como filho de Deus e da
Igreja (Gl 4,6), membro
de Cristo (1Cor 6,15; 12,12-13) e templo do Espírito
Santo
(1Cor 3,16; 6,19), livre do pecado original e de
todos os pecados
pessoais.
11. O Batismo imprime um caráter indelével da
pertença a Cristo (cf.
cân. 849), um sinal espiritual que nenhum pecado
pode apagar. O
Batismo é dado para sempre e não pode ser repetido
(cf. Catecismo
da Igreja Católica, 1272).
12. Congregados em comunidade pelo Batismo, os
cristãos são instruídos
na palavra de Deus, alimentados pela Eucaristia e
animados
na prática da caridade e dos compromissos cristãos.
13. O Batismo é o sacramento da resposta do ser
humano à proposta
de Deus, que inclui o compromisso de continuar a
obra missionária
de Jesus Cristo (Mt 28,19; At 5,42; LG 17). No
Batismo de
criança, os pais e padrinhos dão, em seu nome, a
resposta de fé e
assumem o compromisso de educá-la na fé cristã. No
Batismo de
adultos, aqueles que ouviram o anúncio do mistério
de Cristo e,
conscientes e livres, procuram o Deus vivo e encetam
o caminho
da fé e da conversão (Introdução ao Rito da
Iniciação Cristã de
Adultos, nº 1).
14. O Batismo torna o cristão sinal e instrumento de
salvação no meio
dos homens (1Pd 2,9; LG 9; GS 32.40). A vida divina
que recebemos
no Batismo cresce e produz frutos quando assumimos o
compromisso
de seguir Jesus Cristo, no serviço, especialmente
nos
mais pobres, na abertura ao diálogo, na preocupação
constante
de anunciar a boa nova do reino de Deus e de
testemunhar a todos
a comunhão.
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
Quem pode receber o Batismo
15. Pode ser batizada toda pessoa ainda não batizada
e somente ela
(cf. cân. 864 CIC).
Batismo de crianças
16. A Igreja sempre batizou crianças e adultos. A
prática de batizar
crianças é atestada explicitamente desde o segundo
século. Mas
é bem possível que desde o início da pregação
apostólica, quando
“casas” inteiras receberam o Batismo, também as
crianças fossem
batizadas (cf. At 10, 44-48).
17. Nascidas com uma natureza humana decaída e
manchada pelo
pecado original, as crianças precisam do novo
nascimento no Batismo,
a fim de serem libertadas do poder das trevas e
transferidas
para o domínio da liberdade dos filhos de Deus.
18. Toda criança tem direito ao sacramento do
Batismo, independentemente
da situação civil dos pais (solteiros, amasiados,
separados
ou divorciados), quando pais, padrinhos ou outro
responsável
assumem o compromisso da educação da fé da criança.
19. Filhos de pais que não têm a mesma religião,
sendo um deles católico
e o outro não, podem ser batizados mediante pedido
do
casal ou apenas da parte católica (cf. cân. 868 §1
CIC).
20. Uma criança não batizada, a partir dos sete
anos, só pode ser
aceita para o Batismo após receber instrução sobre
as principais
verdades da fé, a pessoa de Jesus Cristo e o
significado deste sacramento.
O tempo da preparação depende da realidade de cada
criança, em observância às etapas da iniciação à
vida cristã.
21. Os fetos abortivos, que estiverem vivos, sejam
batizados enquanto
possível (cân. 871 CIC).
Ministros do Batismo
22. São ministros ordinários do Batismo o bispo, o
presbítero e o diácono.
Em caso de necessidade pastoral, ministros
extraordinários
do Batismo poderão ser designados pelo bispo
diocesano, sem
substituir os ministros ordinários (cf. CNBB, Doc.
19, Batismo de
crianças, nº. 197-202 e Doc. 62, Missão e ministério
dos cristãos
leigos e leigas).
23. Em perigo de morte, qualquer pessoa movida por
reta intenção,
pode administrar este sacramento (cf. cân. 861,2) em
caráter de
emergência. Se a pessoa, porém, sobreviver, o rito
do Batismo
deve ser completado na igreja.
24. Os párocos sejam solícitos para que os fiéis
aprendam o modo
certo de batizar (cf. cân. 861§2 CIC).
Os padrinhos
25. Cabe aos padrinhos católicos, como exemplos e
corresponsáveis
da fé, tanto quanto possível, acompanhar o batizando
adulto na
iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao
Batismo o batizando
criança (cf. cân. 872 CIC).
26. Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho
e uma madrinha;
podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma
madrinha (cân. 873 CIC).
27. A escolha do padrinho ou madrinha deve ser feita
pelos pais ou
responsáveis pela criança.
a. Se for adulto, cabe a ele essa escolha.
b. Em situações extraordinárias de falta de
padrinho, o ministro
do Batismo pode também proceder à escolha.
28. O padrinho/madrinha não pode ser o pai nem a mãe
do batizando.
29. Deve ser católico, participar da vida da Igreja,
ser fiel aos preceitos
da Igreja e ter 16 anos completos ou maturidade
suficiente, de
acordo com o parecer do ministro ordinário, e tenha
recebido os
Sacramentos da Iniciação Cristã (cf. can. 874 CIC)
Pessoas ainda não casadas regularmente na Igreja
podem ser admitidas
como padrinhos e madrinhas, a critério do Pároco,
contanto
que sejam católicos e participem ordinariamente da
vida da
Igreja.
30. Um católico, por motivo de parentesco ou
amizade, pode ser testemunha
cristã de uma pessoa que vai ser batizada numa
Igreja
cristã não-católica, desde que a mesma já não tenha
sido batizada
na Igreja Católica.
31. De forma semelhante, um cristão não-católico, ao
lado de um padrinho
católico, pode servir de testemunha cristã de uma
criança
que vai ser batizada na Igreja Católica.
Preparação dos pais e padrinhos
32. Os pais, padrinhos ou responsáveis, ao pedirem o
Batismo para
a criança, estão pedindo para ela também a fé, como
aparece
no rito de acolhida do Batismo. Em vista da
responsabilidade
que assumem, devem ser adequadamente preparados pela
comunidade.
33. A preparação para o Batismo seja feita de
preferência na paróquia
territorial ou de afinidade da qual participam os
pais, os padrinhos
ou responsáveis. A preparação se faz:
a. Na comunidade, fora dos momentos de celebração,
reunindo
várias famílias e padrinhos das crianças que serão
batizadas.
Assim, é preciso certificar-se da idoneidade de uma
preparação
por via virtual e não se aceitem facilmente esses
certificados,
de modo a priorizar o contato presencial com a
comunidade,
o que é a finalidade da preparação em vista do
Batismo;
b. Na casa do batizando, com a presença de membros
da equipe
da pastoral do Batismo e do maior número possível de
familiares
e dos padrinhos futuros do batizando.
Objetivos da preparação
34. A preparação dos pais e padrinhos, momento
privilegiado do
anúncio de Jesus Cristo e de seu Evangelho, tem como
objetivos:
a. Anunciar e testemunhar a alegria de seguir Jesus
Cristo;
b. Transmitir o gosto de pertencer à Igreja
Católica;
c. Dialogar com eles sobre a missão da Igreja;
d. Despertar, acender, reanimar ou intensificar a
fé;
e. Ajudar os que desconhecem a comunidade a
conhecê-la;
f. Procurar integrar as famílias na vida da
comunidade;
g. Acolher e motivar as pessoas para a importância
da fé na vida
da família;
h. Acolher as esperanças e angústias dos pais e
padrinhos;
i. Rezar com a família e padrinhos para agradecer o
dom da vida
da criança.
j. A participação do encontro de preparação, com o
respectivo
certificado, não é o único requisito para a
habilitação a ser
padrinho/madrinha.
Como fazer a preparação dos pais e padrinhos
35. A critério do pároco, podem ser dispensados da
preparação pais
e padrinhos que habitualmente participam da vida
litúrgica da comunidade,
quem já tiver feito a preparação em outra
oportunidade,
ou quem fez outro tipo de aprofundamento da fé.
36. É conveniente diferenciar o conteúdo da
preparação dos pais já
iniciados na fé e integrados na vida da comunidade,
daqueles que
por diferentes razões, mas com boa vontade, apenas
procuram a
comunidade para o Batismo de seus filhos.
37. A preparação não se resuma apenas a uma forma
teórica (encontros,
palestras, cursos...). É também importante rezar com
os pais
pelos filhos, criar um ambiente de “encontro com o
Senhor” e
anunciar o querigma em linguagem apropriada aos
interlocutores.
Ainda que haja formação on-line, não se exclua
totalmente
preparação presencial.
Conteúdo mínimo
38. Considera-se conteúdo mínimo para a preparação:
a. O querigma;
b. Doutrina, celebração e o rito do sacramento do
Batismo;
c. Responsabilidade dos pais e dos padrinhos na
educação cristã
das crianças para as quais pedirem o Batismo;
d. A comunidade cristã como espaço de vivência da
fé, tomada
de consciência da vida da Igreja e início da
caminhada de fé;
e. Orações.
A equipe da pastoral do Batismo
39. Os membros da equipe, como verdadeiros
catequistas, tenham
vivência da fé, conheçam a doutrina deste
sacramento, tenham
familiaridade com as Sagradas Escrituras e estejam
informados
sobre os trabalhos pastorais da comunidade.
40. O pároco cuide da formação permanente da equipe
do Batismo
e na medida do possível participe pessoalmente dos
encontros.
41. A equipe, animada pelo espírito missionário e
misericordioso de
Jesus Cristo, o Bom Pastor, deve estar preparada
para:
a. Acolher os pais e padrinhos;
b. Dialogar com eles;
c. Escutar com serenidade;
d. Colocar-se a serviço;
e. Orar com a família e padrinhos.
42. É desejável que a equipe faça várias visitas às
famílias, antes e
depois do Batismo, a fim de:
a. Criar ou estreitar laços de amizade com a
comunidade;
b. Propiciar às famílias momentos de oração,
reflexão da palavra
e diálogo;
c. Ajudar a família visitada a crescer na vida
cristã e a melhorar
o ambiente familiar;
d. Criar condições para que a graça do Batismo possa
se desenvolver
(cf. CNBB, Batismo de crianças, 1980, nº. 155).
43. É desejável que haja uma periódica renovação dos
membros da
equipe.
Local e dia do Batismo
44. O lugar próprio para se realizar o Batismo é a
igreja (cf. cân. 857§1
CIC). Assim se fomenta senso de eclesialidade,
evitando qualquer
caráter privado com celebrações em residência sem a
requerida
urgência. O Batismo deve ser realizado, de
preferência, na igreja
matriz da paróquia ou na comunidade em que os pais
participam
ou residem.
45. Em casos de grave necessidade (doenças graves ou
contagiosas,
perigo de morte da criança, etc...), o Batismo deve
ser celebrado
o quanto antes onde quer que seja. O celebrante deve
notificar o
pároco do local, onde foi realizado o Batismo, para
que proceda
com o registro e emita a certidão
a. Caso a criança supere o perigo e sobreviva, os
pais devem
apresentá-la à comunidade, para serem complementados
os
ritos e feitos os registros do Batismo.
b. Se a criança vier a falecer sem Batismo, deve-se
confortar os
pais, lembrando-lhes a bondade do Senhor “que quer
que todos
se salvem” (1Tm 2,4).
46. Atendendo às exigências da pastoral urbana, são
dispensadas as
licenças ou transferências para o Batismo. Se a
paróquia de outra
diocese o exigir, o pároco esteja aberto para
conceder a transferência.
47. O “dia do Batismo” é, preferencialmente, o
domingo, dia em que
celebramos a Páscoa do Senhor. É oportuno apresentar
à comunidade
aqueles que foram batizados para favorecer a
acolhida, a
identidade católica e pertença à comunidade,
especialmente, na
Santa Missa, mesmo em dia diverso do dia do
batizado.
A celebração do Batismo
48. O Batismo deve ser celebrado de forma solene,
com atenção à
adequada acolhida aos pais, padrinhos e batizandos.
49. É desejável que a família da criança e seus
padrinhos sejam envolvidos
na preparação da liturgia, escolha de textos
bíblicos e cantos
litúrgicos, na elaboração de orações próprias etc.
50. A celebração pode incluir:
a. A procissão de entrada, tendo à frente o círio
pascal, na qual
a família da criança e os padrinhos conduzem o novo
membro
à família do Senhor;
b. Um momento especial de “ação de graças” pelo dom
da vida
da criança, feita pela família da criança, perante a
comunidade;
c. Um momento de oferta da vida do batizando ao
Senhor, por
meio de uma oração especial ou de um momento de
silêncio.
51. Concluída a celebração do Batismo, pode-se fazer
um ato de devoção
a Nossa Senhora, conforme indicado no Ritual do
Batismo
de crianças (no. 220), a fim de atender ao desejo de
algumas famílias.
Esse momento devocional deve ser distinto do rito de
Batismo
propriamente dito.
Registro e certidão do Batismo
52. Insista-se para não batizar a criança antes de
ser registrada no
civil. Para as crianças em processo de adoção, é
sempre conveniente
aguardar o final do processo de adoção, antes do
Batismo.
a. Registre-se o Batismo no livro de batizados. O
registro seja
normalmente feito conforme prescrito no cânon
877§§1-3 do
Código de Direito Canônico.
b. Tratando-se dede filhos adotados por pessoas em
união homoafetiva,
o registro deve considerar se uma das duas partes
é pai ou mãe biológica da criança; nesse caso, deve
constar no
registro o pai ou a mãe biológica; a outra parte,
deve constar
como “adotante”. Se ambos forem “adotantes”, sejam
registrados
como tais.
c. Retificações nos registros de Batismo só podem
ser feitas
mediante autorização da Chancelaria da Cúria
diocesana, do
Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva e
ou do
Arquivo Diocesano.
d. Cuide-se, para que, na Lembrança do Batismo, e
ainda mais na
Certidão do Batismo, constem o nome da paróquia e
seu endereço,
bem como da diocese onde está situada a paróquia.
É recomendado carimbar sempre esses documentos com o
carimbo da paróquia, onde constem esses dados, no
verso
desses documentos.
53. Entregue-se aos pais uma certidão do Batismo
como forma de
demonstrar que a criança pertence a uma comunidade
cristã. Os
pais guardem a certidão do Batismo, porque
facilitará a busca de
sua cópia na paróquia, quando for necessário.
Batismo em outros ritos da Igreja Católica
54. São mutuamente reconhecidos os batizados nos
diversos ritos
existentes na Igreja Católica.
55. Os católicos de rito romano devem realizar o
Batismo no próprio
rito.
Validade do Batismo em outras Igrejas e Comunidades
Eclesiais Cristãs
56. “Sobre a validade do Batismo em outras Igrejas e
Comunidades
Eclesiais, levando em conta os princípios
estabelecidos pelo Diretório
Ecumênico, assim como a prática das Igrejas atuantes
no
Brasil, podem ser dadas as seguintes orientações:
57. Diversas Igrejas batizam, sem dúvida,
validamente; por essa razão,
um cristão batizado numa delas não pode ser
rebatizado,
nem sequer sob condição. Essas Igrejas são:
a. Igrejas Orientais, que não estão em plena
comunhão com a
Igreja católico-romana, das quais, tanto as
pré-calcedonianas
quanto as ‘ortodoxas’. Pelo menos seis dessas
Igrejas encontram-
se presentes no Brasil, com sacerdotes e templos
próprios.
Deve-se, porém, atender ao fato de que, entre nós, a
palavra ‘ortodoxo’ não é garantia de pertença a este
grupo,
pois é usada também indevidamente por alguns grupos
derivados
da ICAB;
b. Igrejas vétero-católicas, das quais houve outrora
algumas
paróquias, mas atualmente parece que não existe, em
nosso
país, nenhum grupo organizado. Contudo, o adjetivo
vétero-
-católico também é usado abusivamente por grupos
destacados
da ICAB.
c. Igreja Episcopal Anglicana do Brasil e todas as
igrejas que formam
parte da Comunhão Anglicana;
d. Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
(IECLB) e todas
as Igrejas que se integram na Federação Luterana
Mundial;
e. Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f. Igreja Metodista e todas as Igrejas que pertencem
ao Conselho
Metodista Mundial.
58. Há diversas Igrejas nas quais, embora não se
justifique nenhuma
reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo,
devido à concepção
teológica que têm do Batismo – p. ex., que o Batismo
não
justifica e, por isso, não é tão necessário –,
alguns de seus pastores,
segundo parece, não manifestam sempre urgência em
batizar
seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal
prescrito:
também nesses casos, quando há garantias de que a
pessoa foi
batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas,
não se pode
rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:
a. Igrejas presbiterianas;
b. Igrejas batistas;
c. Igrejas congregacionais;
d. Igrejas adventistas;
e. A maioria das Igrejas pentecostais;
f. Exército de Salvação. Este grupo não costuma
batizar, mas,
quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao
rito.
59. Há Igrejas de cujo Batismo se pode prudentemente
duvidar e, por
essa razão, requer-se, como norma geral, a
administração de um
novo Batismo, sob condição. Essas Igrejas são:
a. Igrejas pentecostais que utilizam a fórmula ‘eu
te batizo em
nome do Senhor Jesus’, como a Igreja Pentecostal
Unida do
Brasil, ou a Congregação Cristã no Brasil (que a
permite como
alternativa à tradicional fórmula trinitária);
b. ‘Igrejas Brasileiras’, ou seja, o conjunto de
grupos (pelo menos,
trinta diferentes) [...]. Embora não se possa
levantar nenhuma
objeção quanto à matéria ou à forma empregadas por
esses grupos, contudo, pode-se e deve-se duvidar da
intenção
de seus ministros.
60. Com certeza, batizam invalidamente:
a. Mórmons: negam a divindade de Cristo, e
introduzem um
conjunto de crenças que conflitam por inteiro com a
fé cristã;
b. Testemunhas de Jeová, que, mais do que um grupo
cristão,
deveriam ser consideradas como um grupo neo-judaico;
c. Ciência Cristã: o rito que pratica, sob o nome de
Batismo, possui
matéria e forma certamente inválidas.
d. Certos grupos não propriamente cristãos, como a
Umbanda,
que praticam ritos denominados de ‘Batismo’, mas que
se
afastam substancialmente da prática católica.”
Essas orientações estão baseadas no Guia Ecumênico,
2003, 3ª
edição revista, ampliada e adaptada ao Código de
Direito Canônico
de 1983 e ao Diretório Ecumênico de 1993.*
Batismo de adultos
61. O Batismo seja conferido a um adulto não apenas
em vista de outro
sacramento, principalmente do Matrimônio. Seja,
antes, desejado
por si mesmo, como porta de ingresso à fé e à
comunidade
cristã.
62. Em perigo de morte, o adulto pode ser batizado,
desde que tenha
algum conhecimento das principais verdades da fé,
manifeste, de
algum modo, sua intenção de receber o Batismo e
prometa observar
os mandamentos da religião cristã (cf. cân. 865§2
CIC).
Preparação dos adultos para o Batismo
63. A preparação do Batismo dos adultos tem por
finalidade levá-los
à conversão à fé e à iniciação da vida cristã, ao
acolhimento do
dom de Deus no Batismo, na Confirmação e na
Eucaristia. É recomendável
seguir o ano litúrgico na preparação cristã dos
adultos,
conforme o Ritual de Iniciação Cristã de Adultos -
RICA.
64. Na acolhida para a catequese de adultos,
considerem-se os que
estão em união ilegítima, para melhor orientá-los
quanto aos sacramentos
que estarão aptos a receber, o Batismo e a crisma.
65. Os catecúmenos devem ser iniciados nos mistérios
da salvação e
na prática da vida evangélica, e introduzidos,
mediante ritos celebrados
em épocas sucessivas, na vida da fé, da liturgia e
da caridade
do povo de Deus” (Catecismo da Igreja Católica,
1248).