Sacramento da Penitência
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Horários
Diariamente: às 17h30.
DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
PENITÊNCIA
A. ASPECTOS TEOLÓGICOS
188. O sacramento da penitência ou reconciliação é essencial para a
vida da Igreja. A santidade da Igreja, componente de sua
sacramentalidade, depende, em grande parte, da prática adequada
deste sacramento. A penitência restitui ao batizado a condição de
nova criatura, perdida pelo pecado original. Seria ilusório querer
alcançar a santidade, segundo a vocação que cada um recebeu
de Deus, sem se aproximar com freqüência e fervor deste
sacramento da conversão e da santificação (cf. João Paulo II,
Discurso aos participantes do curso sobre “Foro íntimo”, em 27
de maio de 2004. L’Oss. Romano, ed. port., nº. 14, 03 de abril de
2004, p. 05).
189. O ministério do perdão, que Cristo exerceu como sacerdote, por
sua encarnação (cf. Tomás de Aquino, S. Th. q. XXII, a. III, ad
primum), ele quis que fosse continuado pela Igreja. Ele instituiu
pessoalmente este sacramento quando, na tarde do domingo da
ressurreição, disse: “Recebei o Espírito Santo; os pecados
daqueles que perdoardes serão perdoados. Os pecados daqueles
que não perdoardes não serão perdoados” (Jo 20,22-23).
190. Este sacramento não só concede a remissão dos pecados, como
também leva a uma verdadeira ressurreição espiritual. Quem se
confessa com o desejo de progredir não recebe apenas o perdão
de Deus e a graça do Espírito Santo, mas também uma luz preciosa
para o caminho de perfeição.
191. As diferentes denominações deste sacramento nos ajudam a
entender seus sentidos diversos, mas complementares:
I. Sacramento da conversão: é um convite de Jesus à conversão
e à volta ao Pai.
II. Sacramento da penitência: traz a exigência de um esforço
pessoal e eclesial de conversão e de arrependimento.
III. Sacramento da confissão: a acusação dos pecados ou a
confissão das faltas ao sacerdote é parte essencial deste
sacramento.
IV. Sacramento do perdão: pela absolvição sacramental, Deus
concede o perdão e a paz.
V. Sacramento da reconciliação: este sacramento confere ao
pecador o amor de Deus que reconcilia: “Reconciliai-vos
com Deus” (2Cor 5,20).
192. Para o bom proveito do sacramento da reconciliação, é importante
fazer uma preparação pessoal ou comunitária, que inclua o
exame de consciência. “A confissão individual e íntegra e a
absolvição constituem o único modo ordinário, pelo qual o fiel,
consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a
Igreja” (cân. 960).
193. Elementos necessários para a confissão sacramental:
I. Arrependimento ou contrição: é chamado perfeito quando
nasce do amor para com Deus. Se estiver fundado em
outros motivos, será um arrependimento imperfeito.
II. Confissão dos pecados: para obter a reconciliação, é preciso
declarar ao sacerdote todos os pecados graves não
confessados. A Igreja recomenda, embora não seja
essencial ao sacramento da penitência, a confissão das
faltas veniais.
III. Absolvição dada pelo confessor: após o aconselhamento
e a penitência.
IV. Satisfação ou penitência: é o cumprimento de certos atos
reparadores do prejuízo causado pelo pecado e para
restabelecer os hábitos próprios ao discípulo de Cristo.
194. O sacramento da penitência supõe um processo contínuo de
conversão, de retorno à comunhão com Deus e com os irmãos.
Por isso, é também o sacramento da alegria pascal, de louvor e
de ação de graças.
195. A fórmula da absolvição em uso na Igreja latina exprime os
elementos essenciais do sacramento: Deus, Pai de misericórdia,
que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo
consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados,
te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te
absolvo dos teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do
Espírito Santo. (Ritual Romano, Rito da Penitência, fórmula
da absolvição).
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
O ministério da confissão
196. Que nas paróquias e comunidades haja sempre a possibilidade
regular de confissão.
197. Que os ministros do sacramento da reconciliação exerçam com
bondade, sabedoria e coragem este ministério (cf. Discurso do
Papa João Paulo II aos participantes do Curso sobre o Foro Íntimo.
L’Os. Rom., ed. Portuguesa, no. 14, 03 de abril de 2004, p. 3).
Obrigação da confissão
198. Os pastores lembrem aos fiéis a obrigação da confissão
sacramental, pelo menos uma vez por ano.
199. Antes da primeira eucaristia e da confirmação, faça-se a confissão
sacramental individual (cf. IRS 87). Para o sacramento do
matrimônio, os párocos motivem os noivos a aproximarem-se
do sacramento da reconciliação.
Local da confissão
200. O lugar próprio, sem ser exclusivo, para ouvir confissões é a
igreja ou oratório. Mas nada impede que este sacramento seja
celebrado em outros lugares, quando há uma causa razoável
(cf. cân. 964,1).
201. Haja um espaço apropriado, preparado para essa finalidade e de
fácil acesso (salas ou capelas), de modo que os fiéis se sintam
convidados à prática do sacramento da reconciliação, num clima
de abertura e diálogo.
202. O lugar onde se celebra este sacramento, dentro da igreja, deve
ser visível. Existe obrigatoriedade do confessionário tradicional
com grade para uso dos confessores que o desejarem e do fiel
que deseje se confessar sem revelar sua identidade. É um direito
que deve ser respeitado.
Preparação para a confissão
203. Compete à Igreja oferecer aos fiéis a devida formação
e as condições necessárias, para que possam celebrar
este sacramento.
204. Na medida do possível, a confissão individual seja precedida de
uma preparação comunitária.
205. Os pastores aproveitem os tempos fortes, como a Quaresma, a
Páscoa, o Advento e o Natal, para uma adequada catequese e
preparação deste sacramento, servindo-se, para isso, do Rito
da Penitência.
206. Nas paróquias e comunidades, é louvável que se organizem
celebrações penitenciais com o objetivo de refletir sobre o
compromisso batismal à luz da Palavra de Deus e conscientizar
os fiéis sobre a relevância do sacramento da reconciliação.
Confissão individual dos pecados
207. A confissão deve ser individual e íntegra, isto é, manifestar o
número e as espécies de pecados e também suas circunstâncias,
pois, embora o pecado tenha conseqüências comunitárias e
sociais, ele é sempre pessoal e individual (cf. cân. 960).
I. A confissão sacramental é o meio ordinário para a absolvição
dos pecados graves cometidos após o batismo, mas é
também aconselhável a confissão dos pecados veniais.
II. “Apesar de não ser estritamente necessária, a confissão
das faltas cotidianas (pecados veniais) é vivamente
recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular
dos nossos pecados nos ajuda a formar a consciência, a
lutar contra nossas más tendências, a ver-nos curados por
Cristo, a progredir na vida do espírito. Recebendo mais
freqüentemente, através deste sacramento, o dom da
misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos
como ele” (Catecismo da Igreja Católica, 1458).
Atendimento aos fiéis
208. Sejam estabelecidos horários adequados aos fiéis:
I. nas igrejas, deve ser sempre afixado o horário para
atendimento das confissões, o qual deve estar de acordo
com as condições e o tempo disponível dos penitentes;
II. haja ampla divulgação dos horários para atender aqueles
que desejam confessar-se durante a semana ou antes das
celebrações, sobretudo no domingo.
209. Que seja possibilitada aos fiéis a confissão de seus pecados
antes da celebração da Eucaristia e, se necessário, até mesmo
durante a celebração.
210. Nos tempos fortes do ano litúrgico, é louvável que os párocos,
vigários paroquiais e outros sacerdotes se organizem em
“mutirões”, para atenderem as confissões nas comunidades.
Absolvição simultânea de vários fiéis
211. A absolvição simultânea de vários fiéis só é permitida em “caráter
excepcional”, em caso de iminente perigo de morte, sem tempo
para que um ou mais sacerdotes ouçam as confissões de cada
penitente (cf. cân. 961, §1,1o).
212. No caso de absolvição simultânea, a absolvição é apenas
antecipada, e a confissão é adiada para um momento possível.
213. Cabe ao bispo, em cada diocese, e não ao confessor, determinar
os casos de necessidade grave e julgar sobre a existência das
condições requeridas para a absolvição simultânea (cf. cân.
961, §2).
Absolvição dos excomungados
214. Quanto à absolvição do aborto, note-se que existe a excomunhão
latae sententiae (cf. cân. 1398), que, na legislação atual, é
reservada ao ordinário do lugar, que determinará as modalidades
em sua diocese.
215. Quanto à absolvição de um católico que passou para uma Igreja
separada da comunhão plena, note-se a excomunhão, conforme
os cânones 1364 e 751, por ser heresia:
I. Caso tenha havido ato formal, isto é, uma adesão oficial
àquela comunidade, esta excomunhão é também
reservada ao ordinário do lugar.
II. Se este católico vier a confessar-se, poderá ser absolvido
graças à faculdade outorgada aos confessores.
III. Para estes dois casos, os cânones 1348 e 1358, §2 pedem
que sejam impostas as devidas penitências pela
gravidade do ato.
216. Não podem ser absolvidos os amasiados e os divorciados
casados em segundas núpcias, quando o primeiro casamento
foi celebrado na Igreja sem ser declarado nulo. Estes também
não podem receber a eucaristia (cf. Familiaris Consortio, nº.
84; Reconciliatio et Paenitentia, nº. 34; Catecismo da Igreja
Católica, 1650).