Sacramento da Penitência

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DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

PENITÊNCIA

 

A. ASPECTOS TEOLÓGICOS
205. O Sacramento da Penitência ou Reconciliação é essencial para a
vida da Igreja. A santidade da Igreja, componente de sua sacramentalidade,
depende, em grande parte, da prática adequada
deste sacramento. A Penitência restitui ao batizado a condição de
nova criatura, perdida pelo pecado original. Seria ilusório querer
alcançar a santidade, segundo a vocação que cada um recebeu
de Deus, sem se aproximar com frequência e fervor deste sacramento
da conversão e da santificação (cf. João Paulo II, Discurso
aos participantes do curso sobre “foro íntimo”, em 27 de maio
de 2004. L’Osservatore Romano, ed. port., nº. 14, 03 de abril de
2004, p. 05).
206. “A celebração da misericórdia tem lugar, duma forma muito particular,
no sacramento da Reconciliação. É o momento em que
sentimos o abraço do Pai, que vem ao nosso encontro para nos
restituir a graça de voltarmos a ser seus filhos. Nós somos pecadores
e carregamos conosco o peso da contradição entre o que quereríamos
fazer e aquilo que, ao invés, acabamos concretamente
por fazer (cf. Rm 7, 14-21); mas a graça sempre nos precede e
assume o rosto da misericórdia que se torna eficaz na reconciliação
e no perdão. Deus faz-nos compreender o seu amor imenso
precisamente à vista da nossa realidade de pecadores. A graça é
mais forte, e supera qualquer possível resistência, porque o amor
tudo vence (cf. 1 Cor 13, 7). (Misericordia et misera, nº. 8).
207. A celebração em comum manifesta mais claramente a natureza
eclesial da Penitência (Ritual da Penitência - Celebração da Reconciliação
de vários penitentes, nº 22). É preciso ter consciência do
aspecto social e eclesial da Penitência, pela qual cada um concorre
para a conversão de toda a comunidade (Ritual da Penitência
– Exemplos de Celebrações Penitenciais, nº 17).
208. O ministério do perdão, que Cristo exerceu como sacerdote, por
sua encarnação (cf. Tomás de Aquino, S. Th. q. XXII, a. III, ad pri42
mum), ele quis que fosse continuado pela Igreja. Ele instituiu pessoalmente
este sacramento quando, na tarde do domingo da ressurreição,
disse: “Recebei o Espírito Santo; os pecados daqueles
que perdoardes serão perdoados. Os pecados daqueles que não
perdoardes não serão perdoados” (Jo 20,22-23).
209. Este sacramento não só concede a remissão dos pecados, como
também leva a uma verdadeira ressurreição espiritual. Quem se
confessa com o desejo de progredir não recebe apenas o perdão
de Deus e a graça do Espírito Santo, mas também uma luz preciosa
para o caminho de perfeição.
210. As diferentes denominações deste sacramento nos ajudam a entender
seus sentidos diversos, mas complementares:
a. Sacramento da conversão: é um convite de Jesus à conversão
e à volta ao Pai.
b. Sacramento da Penitência: traz a exigência de um esforço pessoal
e eclesial de conversão e de arrependimento.
c. Sacramento da Confissão: a acusação dos pecados ou a confissão
das faltas ao sacerdote é parte essencial deste sacramento.
d. Sacramento do Perdão: pela absolvição sacramental, Deus
concede o perdão e a paz.
e. Sacramento da reconciliação: este sacramento confere ao
pecador o amor de Deus que reconcilia: “Reconciliai-vos com
Deus” (2Cor 5,20).
211. Para o bom proveito do sacramento da reconciliação, é importante
fazer uma preparação pessoal ou comunitária, que inclua o exame
de consciência. “A confissão individual e íntegra e a absolvição
constituem o único modo ordinário, pelo qual o fiel, consciente de
pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja” (cân. 960).
212. Elementos necessários para a Confissão sacramental:
a. Arrependimento ou contrição: é chamado perfeito quando
nasce do amor para com Deus. Se estiver fundado em outros
motivos, será um arrependimento imperfeito.
b. Confissão dos pecados: para obter a reconciliação, é preciso
declarar ao sacerdote todos os pecados graves não confessados.
A Igreja recomenda, embora não seja essencial ao sacramento
da Penitência, a confissão das faltas veniais.
c. Absolvição dada pelo confessor: após o aconselhamento e a
penitência.
d. Satisfação ou penitência: é o cumprimento de certos atos reparadores
do prejuízo causado pelo pecado e para restabelecer
os hábitos próprios ao discípulo de Cristo.
213. O sacramento da Penitência supõe um processo contínuo de conversão,
de retorno à comunhão com Deus e com os irmãos. Por
isso, é também o sacramento da alegria pascal, de louvor e de
ação de graças.
214. A fórmula da absolvição em uso na Igreja latina exprime os elementos
essenciais do sacramento: “Deus, Pai de misericórdia,
que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo
consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados, te
conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo
dos teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”
(Ritual Romano, Rito da Penitência, fórmula da absolvição).
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
O ministério da Confissão
215. Que nas paróquias e comunidades haja sempre a possibilidade regular
de Confissão.
216. Que os ministros do sacramento da Reconciliação exerçam com
bondade, sabedoria e coragem este ministério (cf. Discurso do
Papa João Paulo II aos participantes do Curso sobre o Foro Íntimo.
L’Osservatore Romano, ed. Portuguesa, no. 14, 03 de abril de
2004, p. 3).
Obrigação da Confissão
217. Os pastores lembrem aos fiéis a obrigação da Confissão sacramental,
pelo menos uma vez por ano, especialmente, por ocasião
da Páscoa de Nosso Senhor Jesus Cristo e do seu Natal.
218. Antes da primeira Eucaristia e da Confirmação, faça-se a Confissão
sacramental individual (cf. IRS 87). Para o sacramento do Matrimônio,
os párocos motivem os noivos a aproximarem-se do sacramento
da Reconciliação.
Local da Confissão e Vestes litúrgicas
219. O lugar próprio, sem ser exclusivo, para ouvir confissões é a igreja
ou oratório. Mas nada impede que este sacramento seja celebrado
em outros lugares, quando há uma causa razoável (cf. cân. 964
§1 CIC). Para a celebração do Sacramento da Penitência, o sacerdote
deve estaro com túnica e estola.
220. Haja um espaço apropriado, preparado para essa finalidade e de
fácil acesso (salas ou capelas), de modo que os fiéis se sintam convidados
à prática do sacramento da Reconciliação, num clima de
abertura e diálogo.
221. O lugar onde se celebra este sacramento, deve ser visível. Os padres
não devem atender confissões em salas fechadas, sem janelas
ou portas transparentes. O local apropriado para ouvir confissões,
normalmente, é a igreja, no confessionário tradicional, ou
outro recinto conveniente expressamente preparado para essa
finalidade.
Preparação para a Confissão
222. Compete à Igreja oferecer aos fiéis a devida formação e as condições
necessárias, para que possam celebrar este sacramento.
223. Na medida do possível, a Confissão individual seja precedida de
uma preparação comunitária.
224. Os pastores aproveitem os tempos fortes, como a Quaresma, a
Páscoa, o Advento e o Natal, para uma adequada catequese e
preparação deste sacramento, servindo-se, para isso, do Ritual da
Penitência.
225. Nas paróquias e comunidades, é louvável que se organizem celebrações
penitenciais com o objetivo de refletir sobre o compromisso
batismal à luz da Palavra de Deus e conscientizar os fiéis
sobre a relevância do sacramento da reconciliação.
Confissão individual dos pecados
226. A Confissão deve ser individual e íntegra, isto é, manifestar o número
e as espécies de pecados e também suas circunstâncias,
pois, embora o pecado tenha consequências comunitárias e sociais,
ele é sempre pessoal e individual (cf. cân. 960 CIC).
a. A Confissão sacramental é o meio ordinário para a absolvição
dos pecados graves cometidos após o Batismo, mas é também
aconselhável a Confissão dos pecados veniais.
b. “Apesar de não ser estritamente necessária, a Confissão das
faltas cotidianas (pecados veniais) é vivamente recomendada
pela Igreja. Com efeito, a Confissão regular dos nossos pecados
nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra nossas
más tendências, a ver-nos curados por Cristo, a progredir na
vida do espírito. Recebendo mais frequentemente, através
deste sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados
a ser misericordiosos como ele” (Catecismo da Igreja
Católica, 1458).
c. Os confessores são obrigados a observar o sigilo de Confissão
dos penitentes de forma absoluta (can. 983 CIC);
Atendimento aos fiéis
227. Sejam estabelecidos horários adequados aos fiéis:
a. Nas igrejas, deve ser sempre afixado o horário para atendimento
das confissões, o qual deve ser adequado às condições
e o tempo disponível dos penitentes;
b. Haja ampla divulgação dos horários para atender aqueles que
desejam confessar-se durante a semana ou antes das celebrações,
sobretudo no domingo.
228. Que seja possibilitada aos fiéis a Confissão de seus pecados antes
da celebração da Eucaristia e, se necessário, até mesmo durante
a celebração.
229. Nos tempos fortes do ano litúrgico, é louvável que os párocos,
vigários paroquiais e outros sacerdotes se organizem em “mutirões”,
para atenderem as confissões nas comunidades.
Absolvição simultânea de vários fiéis
230. A absolvição simultânea de vários fiéis só é permitida em “caráter
excepcional”, em caso de iminente perigo de morte, sem tempo
para que um ou mais sacerdotes ouçam as confissões de cada penitente
(cf. cân. 961, §1,1º CIC).
231. No caso de absolvição simultânea, a absolvição é apenas antecipada,
e a Confissão é adiada para um momento possível.
232. Cabe ao bispo, em cada diocese, e não ao confessor, determinar
os casos de necessidade grave e julgar sobre a existência das condições
requeridas para a absolvição simultânea (cf. cân. 961, §2;
cf. legislação complementar da CNBB ao cânon 961 CIC).
Pecados reservados e excomunhões
233. O aborto não é mais um “pecado reservado”, para ser absolvido
unicamente pelo bispo. Na Carta Apostólica “Misericordia et misera”,
o Papa Francisco concedeu a todos os sacerdotes a faculdade
de absolver o pecado do aborto de maneira irrestrita (Misericordia
et misera, nº. 12).
234. Um católico que passou para uma Igreja separada da comunhão
católica plena incorre em excomunhão, por heresia, conforme os
cânones 1364 e 751 CIC. É preciso ver, antes de dar a absolvição:
a. Se houve ato formal, isto é, uma adesão oficial a outra comunidade
cristã não católica; neste caso, a excomunhão é reservada
ao ordinário do lugar.
b. Se esse católico vier para se confessar, ele poderá ser absolvido,
graças à faculdade outorgada aos confessores.
c. Para estes dois casos, os cânones 1348 e 1358, §2 CIC pedem
que sejam impostas as devidas penitências pela gravidade do
ato.
235. Não podem ser absolvidos os que vivem em união irregular e os
divorciados, casados em novas núpcias, quando o primeiro casamento
foi celebrado na Igreja e não declarado nulo (cf. Familiaris
Consortio, nº. 84; Reconciliatio et Poenitentia, nº. 34; Catecismo
da Igreja Católica, 1650). Nesses casos, porém, deve-se ter o devido
trato pastoral: “O olhar de Cristo (...) inspira o cuidado pastoral
da Igreja pelos fiéis que simplesmente vivem juntos, que contraíram
Matrimônio apenas civil ou são divorciados que voltaram
a casar. Quanto às pessoas divorciadas que vivem numa nova
união, é importante fazer-lhes sentir que fazem parte da Igreja,
que «não estão excomungadas» nem são tratadas como tais, porque
sempre integram a comunhão eclesial. Estas situações «exigem
um atento discernimento e um acompanhamento com grande
respeito, evitando qualquer linguagem e atitude que as faça
sentir discriminadas e promovendo a sua participação na vida da
comunidade. Cuidar delas não é, para a comunidade cristã, um
enfraquecimento da sua fé e do seu testemunho sobre a indissolubilidade
do Matrimônio; antes, ela exprime precisamente neste
cuidado a sua caridade” (cf. Amoris Laetitia, 243).