Sacramento da Penitência
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DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
PENITÊNCIA
A. ASPECTOS TEOLÓGICOS
205. O Sacramento da Penitência ou
Reconciliação é essencial para a
vida da Igreja. A santidade da Igreja,
componente de sua sacramentalidade,
depende, em grande parte, da prática
adequada
deste sacramento. A Penitência restitui ao
batizado a condição de
nova criatura, perdida pelo pecado original.
Seria ilusório querer
alcançar a santidade, segundo a vocação que
cada um recebeu
de Deus, sem se aproximar com frequência e
fervor deste sacramento
da conversão e da santificação (cf. João
Paulo II, Discurso
aos participantes do curso sobre “foro
íntimo”, em 27 de maio
de 2004. L’Osservatore Romano, ed. port.,
nº. 14, 03 de abril de
2004, p. 05).
206. “A celebração da misericórdia tem
lugar, duma forma muito particular,
no sacramento da Reconciliação. É o momento
em que
sentimos o abraço do Pai, que vem ao nosso
encontro para nos
restituir a graça de voltarmos a ser seus
filhos. Nós somos pecadores
e carregamos conosco o peso da contradição
entre o que quereríamos
fazer e aquilo que, ao invés, acabamos
concretamente
por fazer (cf. Rm 7, 14-21); mas a graça
sempre nos precede e
assume o rosto da misericórdia que se torna
eficaz na reconciliação
e no perdão. Deus faz-nos compreender o seu
amor imenso
precisamente à vista da nossa realidade de
pecadores. A graça é
mais forte, e supera qualquer possível
resistência, porque o amor
tudo vence (cf. 1 Cor 13, 7). (Misericordia
et misera, nº. 8).
207. A celebração em comum manifesta mais
claramente a natureza
eclesial da Penitência (Ritual da Penitência
- Celebração da Reconciliação
de vários penitentes, nº 22). É preciso ter
consciência do
aspecto social e eclesial da Penitência,
pela qual cada um concorre
para a conversão de toda a comunidade
(Ritual da Penitência
– Exemplos de Celebrações Penitenciais, nº
17).
208. O ministério do perdão, que Cristo
exerceu como sacerdote, por
sua encarnação (cf. Tomás de Aquino, S. Th.
q. XXII, a. III, ad pri42
mum), ele quis que fosse continuado pela
Igreja. Ele instituiu pessoalmente
este sacramento quando, na tarde do domingo
da ressurreição,
disse: “Recebei o Espírito Santo; os pecados
daqueles
que perdoardes serão perdoados. Os pecados
daqueles que não
perdoardes não serão perdoados” (Jo
20,22-23).
209. Este sacramento não só concede a
remissão dos pecados, como
também leva a uma verdadeira ressurreição
espiritual. Quem se
confessa com o desejo de progredir não
recebe apenas o perdão
de Deus e a graça do Espírito Santo, mas
também uma luz preciosa
para o caminho de perfeição.
210. As diferentes denominações deste
sacramento nos ajudam a entender
seus sentidos diversos, mas complementares:
a. Sacramento da conversão: é um convite de
Jesus à conversão
e à volta ao Pai.
b. Sacramento da Penitência: traz a
exigência de um esforço pessoal
e eclesial de conversão e de arrependimento.
c. Sacramento da Confissão: a acusação dos
pecados ou a confissão
das faltas ao sacerdote é parte essencial
deste sacramento.
d. Sacramento do Perdão: pela absolvição
sacramental, Deus
concede o perdão e a paz.
e. Sacramento da reconciliação: este
sacramento confere ao
pecador o amor de Deus que reconcilia:
“Reconciliai-vos com
Deus” (2Cor 5,20).
211. Para o bom proveito do sacramento da
reconciliação, é importante
fazer uma preparação pessoal ou comunitária,
que inclua o exame
de consciência. “A confissão individual e
íntegra e a absolvição
constituem o único modo ordinário, pelo qual
o fiel, consciente de
pecado grave, se reconcilia com Deus e com a
Igreja” (cân. 960).
212. Elementos necessários para a Confissão
sacramental:
a. Arrependimento ou contrição: é chamado
perfeito quando
nasce do amor para com Deus. Se estiver
fundado em outros
motivos, será um arrependimento imperfeito.
b. Confissão dos pecados: para obter a
reconciliação, é preciso
declarar ao sacerdote todos os pecados
graves não confessados.
A Igreja recomenda, embora não seja
essencial ao sacramento
da Penitência, a confissão das faltas
veniais.
c. Absolvição dada pelo confessor: após o
aconselhamento e a
penitência.
d. Satisfação ou penitência: é o cumprimento
de certos atos reparadores
do prejuízo causado pelo pecado e para
restabelecer
os hábitos próprios ao discípulo de Cristo.
213. O sacramento da Penitência supõe um
processo contínuo de conversão,
de retorno à comunhão com Deus e com os
irmãos. Por
isso, é também o sacramento da alegria
pascal, de louvor e de
ação de graças.
214. A fórmula da absolvição em uso na
Igreja latina exprime os elementos
essenciais do sacramento: “Deus, Pai de
misericórdia,
que, pela morte e ressurreição de seu Filho,
reconciliou o mundo
consigo e enviou o Espírito Santo para
remissão dos pecados, te
conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão
e a paz. E eu te absolvo
dos teus pecados, em nome do Pai e do Filho
e do Espírito Santo”
(Ritual Romano, Rito da Penitência, fórmula
da absolvição).
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
O ministério da Confissão
215. Que nas paróquias e comunidades haja
sempre a possibilidade regular
de Confissão.
216. Que os ministros do sacramento da
Reconciliação exerçam com
bondade, sabedoria e coragem este ministério
(cf. Discurso do
Papa João Paulo II aos participantes do
Curso sobre o Foro Íntimo.
L’Osservatore Romano, ed. Portuguesa, no.
14, 03 de abril de
2004, p. 3).
Obrigação da Confissão
217. Os pastores lembrem aos fiéis a
obrigação da Confissão sacramental,
pelo menos uma vez por ano, especialmente,
por ocasião
da Páscoa de Nosso Senhor Jesus Cristo e do
seu Natal.
218. Antes da primeira Eucaristia e da
Confirmação, faça-se a Confissão
sacramental individual (cf. IRS 87). Para o
sacramento do Matrimônio,
os párocos motivem os noivos a
aproximarem-se do sacramento
da Reconciliação.
Local da Confissão e Vestes litúrgicas
219. O lugar próprio, sem ser exclusivo,
para ouvir confissões é a igreja
ou oratório. Mas nada impede que este
sacramento seja celebrado
em outros lugares, quando há uma causa
razoável (cf. cân. 964
§1 CIC). Para a celebração do Sacramento da
Penitência, o sacerdote
deve estaro com túnica e estola.
220. Haja um espaço apropriado, preparado
para essa finalidade e de
fácil acesso (salas ou capelas), de modo que
os fiéis se sintam convidados
à prática do sacramento da Reconciliação,
num clima de
abertura e diálogo.
221. O lugar onde se celebra este
sacramento, deve ser visível. Os padres
não devem atender confissões em salas
fechadas, sem janelas
ou portas transparentes. O local apropriado
para ouvir confissões,
normalmente, é a igreja, no confessionário
tradicional, ou
outro recinto conveniente expressamente
preparado para essa
finalidade.
Preparação para a Confissão
222. Compete à Igreja oferecer aos fiéis a
devida formação e as condições
necessárias, para que possam celebrar este
sacramento.
223. Na medida do possível, a Confissão
individual seja precedida de
uma preparação comunitária.
224. Os pastores aproveitem os tempos
fortes, como a Quaresma, a
Páscoa, o Advento e o Natal, para uma
adequada catequese e
preparação deste sacramento, servindo-se,
para isso, do Ritual da
Penitência.
225. Nas paróquias e comunidades, é louvável
que se organizem celebrações
penitenciais com o objetivo de refletir
sobre o compromisso
batismal à luz da Palavra de Deus e
conscientizar os fiéis
sobre a relevância do sacramento da
reconciliação.
Confissão individual dos pecados
226. A Confissão deve ser individual e
íntegra, isto é, manifestar o número
e as espécies de pecados e também suas
circunstâncias,
pois, embora o pecado tenha consequências
comunitárias e sociais,
ele é sempre pessoal e individual (cf. cân.
960 CIC).
a. A Confissão sacramental é o meio
ordinário para a absolvição
dos pecados graves cometidos após o Batismo,
mas é também
aconselhável a Confissão dos pecados
veniais.
b. “Apesar de não ser estritamente
necessária, a Confissão das
faltas cotidianas (pecados veniais) é
vivamente recomendada
pela Igreja. Com efeito, a Confissão regular
dos nossos pecados
nos ajuda a formar a consciência, a lutar
contra nossas
más tendências, a ver-nos curados por
Cristo, a progredir na
vida do espírito. Recebendo mais
frequentemente, através
deste sacramento, o dom da misericórdia do
Pai, somos levados
a ser misericordiosos como ele” (Catecismo
da Igreja
Católica, 1458).
c. Os confessores são obrigados a observar o
sigilo de Confissão
dos penitentes de forma absoluta (can. 983
CIC);
Atendimento aos fiéis
227. Sejam estabelecidos horários adequados
aos fiéis:
a. Nas igrejas, deve ser sempre afixado o
horário para atendimento
das confissões, o qual deve ser adequado às
condições
e o tempo disponível dos penitentes;
b. Haja ampla divulgação dos horários para
atender aqueles que
desejam confessar-se durante a semana ou
antes das celebrações,
sobretudo no domingo.
228. Que seja possibilitada aos fiéis a
Confissão de seus pecados antes
da celebração da Eucaristia e, se
necessário, até mesmo durante
a celebração.
229. Nos tempos fortes do ano litúrgico, é
louvável que os párocos,
vigários paroquiais e outros sacerdotes se
organizem em “mutirões”,
para atenderem as confissões nas
comunidades.
Absolvição simultânea de vários fiéis
230. A absolvição simultânea de vários fiéis
só é permitida em “caráter
excepcional”, em caso de iminente perigo de
morte, sem tempo
para que um ou mais sacerdotes ouçam as
confissões de cada penitente
(cf. cân. 961, §1,1º CIC).
231. No caso de absolvição simultânea, a
absolvição é apenas antecipada,
e a Confissão é adiada para um momento
possível.
232. Cabe ao bispo, em cada diocese, e não
ao confessor, determinar
os casos de necessidade grave e julgar sobre
a existência das condições
requeridas para a absolvição simultânea (cf.
cân. 961, §2;
cf. legislação complementar da CNBB ao cânon
961 CIC).
Pecados reservados e excomunhões
233. O aborto não é mais um “pecado
reservado”, para ser absolvido
unicamente pelo bispo. Na Carta Apostólica
“Misericordia et misera”,
o Papa Francisco concedeu a todos os
sacerdotes a faculdade
de absolver o pecado do aborto de maneira
irrestrita (Misericordia
et misera, nº. 12).
234. Um católico que passou para uma Igreja
separada da comunhão
católica plena incorre em excomunhão, por
heresia, conforme os
cânones 1364 e 751 CIC. É preciso ver, antes
de dar a absolvição:
a. Se houve ato formal, isto é, uma adesão
oficial a outra comunidade
cristã não católica; neste caso, a
excomunhão é reservada
ao ordinário do lugar.
b. Se esse católico vier para se confessar,
ele poderá ser absolvido,
graças à faculdade outorgada aos
confessores.
c. Para estes dois casos, os cânones 1348 e
1358, §2 CIC pedem
que sejam impostas as devidas penitências
pela gravidade do
ato.
235. Não podem ser absolvidos os que vivem
em união irregular e os
divorciados, casados em novas núpcias,
quando o primeiro casamento
foi celebrado na Igreja e não declarado nulo
(cf. Familiaris
Consortio, nº. 84; Reconciliatio et
Poenitentia, nº. 34; Catecismo
da Igreja Católica, 1650). Nesses casos,
porém, deve-se ter o devido
trato pastoral: “O olhar de Cristo (...)
inspira o cuidado pastoral
da Igreja pelos fiéis que simplesmente vivem
juntos, que contraíram
Matrimônio apenas civil ou são divorciados
que voltaram
a casar. Quanto às pessoas divorciadas que
vivem numa nova
união, é importante fazer-lhes sentir que
fazem parte da Igreja,
que «não estão excomungadas» nem são
tratadas como tais, porque
sempre integram a comunhão eclesial. Estas
situações «exigem
um atento discernimento e um acompanhamento
com grande
respeito, evitando qualquer linguagem e
atitude que as faça
sentir discriminadas e promovendo a sua
participação na vida da
comunidade. Cuidar delas não é, para a
comunidade cristã, um
enfraquecimento da sua fé e do seu
testemunho sobre a indissolubilidade
do Matrimônio; antes, ela exprime
precisamente neste
cuidado a sua caridade” (cf. Amoris
Laetitia, 243).