Sacramento da Unção dos Enfermos
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DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
UNÇÃO DOS ENFERMOS
236. “Alguém dentre vós está doente?
Mande chamar os presbíteros
da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o
com o óleo em nome
do Senhor. A oração da fé salvará o doente e
o Senhor o porá de
pé; se tiver cometido pecados, estes lhe
serão perdoados” (Tg 5,
14-15).
237. “O Sacramento da Unção dos Enfermos tem
por finalidade conferir
uma graça especial ao cristão, que está
passando pelas dificuldades
inerentes ao estado de enfermidade grave ou
de velhice”
(cf. Catecismo da Igreja Católica, 1527).
238. “Pela sagrada Unção dos Enfermos e pela
oração dos presbíteros,
a Igreja toda entrega os doentes aos
cuidados do Senhor sofredor
e glorificado, para que os alivie e salve
(cf. Tg 5,14-16). Exorta os
mesmos a que livremente se associem à paixão
e morte de Cristo
(cf. Rm 8,17; Cl 1,24; 2Tm 2,11-12; 1Pd
4,13) e contribuam para o
bem do povo de Deus” (LG 11b).
239. Este sacramento:
a. Traz salvação e alívio na fraqueza física
e espiritual;
b. Une o doente à paixão de Cristo, para seu
bem e de toda a
Igreja;
c. Confere o perdão dos pecados, se o doente
não puder confessar.
240. Os fiéis devem pedir para si e para
seus familiares, sem medo nem
constrangimento, o conforto do Sacramento da
Unção dos Enfermos.
Cuidem os pastores e os parentes dos
enfermos para que estes
sejam confortados em tempo oportuno com este
sacramento,
para que possam participar conscientemente
da sua celebração,
evitando quanto possível chamar o padre
quando o doente já entrou
em coma.
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
241. Deve-se distinguir a Unção dos Enfermos
como sacramento de
outras formas de devoção que se servem de
unções.
Quem pode receber a Unção dos Enfermos
242. A Unção dos Enfermos pode ser
administrada a todo batizado que
tenha intenção (ainda que habitual ou
implícita), que tenha atingido
o uso da razão (presumido aos 7 anos
completos conforme o
cân. 97 §2 CIC) e esteja em perigo de morte
ou por motivo de doença
grave e velhice (cf. cân. 1004 §1 CIC). “A
Unção dos Enfermos
não é um Sacramento só daqueles que se
encontram às portas
da morte. Portanto, o tempo oportuno para
receber a Unção dos
Enfermos é certamente o momento em que o
fiel começa a correr
perigo de morte, por motivo de doença,
debilitação física ou psíquica,
ou velhice (cf. SC 73)” (CIC 1514).
243. Crianças gravemente doentes podem
recebê-la, desde que, tenham
sido batizadas e tenham atingido o uso da
razão e possam
encontrar conforto neste sacramento.
244. Podem receber a Unção dos Enfermos, as
pessoas de idade avançada,
quando suas forças se encontram
sensivelmente debilitadas,
mesmo que não se trate de enfermidade grave.
Permite-se
receber antes de uma cirurgia, cabendo ao
sacerdote avaliar a
gravidade e a conveniência da administração
do sacramento.
245. A doentes privados dos sentidos ou do
uso da razão pode ser ministrada,
quando se pode supor que a pediriam se
estivessem em
pleno gozo de suas faculdades, sendo
reconhecida a suficiência de
uma expressão interpretativa da intenção de
receber este sacramento
por um fiel que levou uma vida cristã
exemplar.
246. Na dúvida, se o doente está com o uso
da razão, se existe perigo
de morte ou já está morto, o sacramento deve
ser administrado
(cf. cân. 1005 CIC).
247. Não se administra a Unção dos Enfermos
quando há certeza da
morte: o presbítero encomenda a Deus o
falecido, mas não administra
o sacramento, que é Unção dos doentes e não
de “defuntos”.
A encomendação do fiel falecido deve ser
feita mediante
atestado de morte dada por um médico.
248. Não se pode repetir a administração
deste sacramento por devoção
ou porque se apresenta a ocasião, como, por
exemplo, cada
semana, cada mês.
O sacramento da Unção dos Enfermos pode ser
repetido em três
circunstâncias somente:
a. Quando aquele que o recebeu recuperou a
saúde e tornou a
adoecer com risco de morte;
b. Durante a mesma doença, se houver um
agravamento (cf.
cân. 1004, §2 CIC);
c. Em caso de doentes crônicos e idosos, é
permitido repetir a
unção, com frequência não inferior a seis
meses.
Ministro da Unção dos Enfermos
249. Só os bispos e os presbíteros podem
conferir a Unção dos Enfermos
(Tg 5,14-15), uma vez, que ela inclui o
perdão dos pecados.
250. Em perigo de morte e outra grave
necessidade urgente, os presbíteros
católicos administram licitamente o
sacramento da Unção
dos Enfermos a cristãos que não tenham plena
comunhão com a
Igreja Católica, quando não puderem procurar
um ministro de sua
confissão para pedi-lo espontaneamente,
manifestem fé católica
a respeito deste sacramento e estejam
devidamente dispostos
(cf. cân. 844, §3 CIC).
A celebração do sacramento
251. Normalmente, deve se abrir a
possibilidade para Confissão sacramental,
se for da vontade do enfermo. A unção
normalmente é
precedida por uma breve celebração da
palavra. O núcleo do rito
sacramental é a unção na fronte e nas mãos
do doente, acompanhada
da oração: “Por esta santa unção e pela sua
infinita misericórdia,
o Senhor venha em teu auxílio com a graça do
Espírito
Santo, para que, liberto dos teus pecados,
Ele te salve e, na sua
bondade, alivie os teus sofrimentos”.
252. O óleo usado deve ser abençoado pelo
bispo:
a. Em caso de necessidade, o presbítero que
administra o sacramento
pode abençoar o óleo, mas isto só no ato da
celebração
do sacramento (cf. cân. 999 CIC);
b. O óleo dos enfermos abençoado pelo bispo
deve ser usado
exclusivamente na celebração do sacramento
da Unção dos
Doentes. Após a administração do sacramento,
nos casos, de
óleo restante que foi abençoado pelo
sacerdote, por necessidade,
na própria celebração deve ser queimado;
c. Ninguém deve ungir doentes por mera
devoção.
d. A matéria do sacramento deve ser
necessariamente óleo vegetal.
253. A Unção dos Enfermos pode ser celebrada
dentro da missa, com
a permissão do bispo local, e dentro ou fora
da missa em grande
concentração de fiéis, como acontece em
celebrações para enfermos
ou em lugares de peregrinação.
254. Para a administração comunitária do
sacramento (cân. 1002) a
um grande número de enfermos, em
peregrinações, reunião de
fiéis enfermos em hospitais ou asilos,
paróquias ou associações de
enfermos, haja uma adequada preparação e
reta disposição dos
enfermos que não estão necessariamente
acamados.
Pastoral da saúde
255. Para cumprir diligentemente seu oficio
de pastor, o pároco ou outro
sacerdote se esforce para conhecer os fiéis
entregues aos seus
cuidados. Ajude com exuberante caridade os
pobres, os doentes,
sobretudo os moribundos, confortando-os
solicitamente com os
sacramentos e recomendando suas almas a Deus
(cf. cân. 529, §1
CIC). Os familiares comuniquem ao padre a
existência de doentes
e de pessoas idosas, para que sejam
assistidos e confortados religiosamente.
Especialmente os ministros extraordinários
da Sagrada
Comunhão, os agentes da pastoral da saúde e
da pastoral
da pessoa idosa informem ao padre o desejo
do doente de ser
ouvido em Confissão e de receber o
Sacramento da Unção dos
Enfermos e se possível, o Viático, de modo
especial, nos dias que
antecedem o Natal e a Páscoa.
256. Procurem os párocos organizar a
pastoral da saúde e dos enfermos
para um zeloso atendimento aos doentes e
idosos por meio
de agentes idôneos, que possam assumir um
trabalho pastoral
sistemático e contínuo dos enfermos, nas
casas, asilos e hospitais.
A pastoral da saúde e dos enfermos é chamada
a atuar em três
dimensões (CNBB):
a. Dimensão solidária, na linha sacramental,
pela qual os agentes
se preocupam com as visitas domiciliares e
hospitalares,
acompanhando os doentes para que recebam os
sacramentos
da Confissão, Comunhão e Unção dos Enfermos.
b. Dimensão comunitária, na linha da
prevenção de doenças e
da promoção humana.
c. Dimensão político-institucional, na linha
das pastorais sociais,
pela qual os agentes são convocados a atuar
nos conselhos
gestores da saúde (UBSs, coordenadorias,
hospitais, autarquias,
conselhos municipal, estadual e nacional).
257. A pastoral da saúde e dos enfermos
esteja atenta às atividades
propostas pela CNBB:
a. Dia Mundial dos Enfermos (11 de
fevereiro)
b. Dia Mundial da Saúde (7 de abril)
c. Dia Nacional da Saúde (5 de agosto)
d. Outras datas e comemorações ligadas aos
agentes de saúde