Sacramento da Unção dos Enfermos

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DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

UNÇÃO DOS ENFERMOS

236. “Alguém dentre vós está doente? Mande chamar os presbíteros
da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome
do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o porá de
pé; se tiver cometido pecados, estes lhe serão perdoados” (Tg 5,
14-15).
237. “O Sacramento da Unção dos Enfermos tem por finalidade conferir
uma graça especial ao cristão, que está passando pelas dificuldades
inerentes ao estado de enfermidade grave ou de velhice”
(cf. Catecismo da Igreja Católica, 1527).
238. “Pela sagrada Unção dos Enfermos e pela oração dos presbíteros,
a Igreja toda entrega os doentes aos cuidados do Senhor sofredor
e glorificado, para que os alivie e salve (cf. Tg 5,14-16). Exorta os
mesmos a que livremente se associem à paixão e morte de Cristo
(cf. Rm 8,17; Cl 1,24; 2Tm 2,11-12; 1Pd 4,13) e contribuam para o
bem do povo de Deus” (LG 11b).
239. Este sacramento:
a. Traz salvação e alívio na fraqueza física e espiritual;
b. Une o doente à paixão de Cristo, para seu bem e de toda a
Igreja;
c. Confere o perdão dos pecados, se o doente não puder confessar.
240. Os fiéis devem pedir para si e para seus familiares, sem medo nem
constrangimento, o conforto do Sacramento da Unção dos Enfermos.
Cuidem os pastores e os parentes dos enfermos para que estes
sejam confortados em tempo oportuno com este sacramento,
para que possam participar conscientemente da sua celebração,
evitando quanto possível chamar o padre quando o doente já entrou
em coma.
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
241. Deve-se distinguir a Unção dos Enfermos como sacramento de
outras formas de devoção que se servem de unções.
Quem pode receber a Unção dos Enfermos
242. A Unção dos Enfermos pode ser administrada a todo batizado que
tenha intenção (ainda que habitual ou implícita), que tenha atingido
o uso da razão (presumido aos 7 anos completos conforme o
cân. 97 §2 CIC) e esteja em perigo de morte ou por motivo de doença
grave e velhice (cf. cân. 1004 §1 CIC). “A Unção dos Enfermos
não é um Sacramento só daqueles que se encontram às portas
da morte. Portanto, o tempo oportuno para receber a Unção dos
Enfermos é certamente o momento em que o fiel começa a correr
perigo de morte, por motivo de doença, debilitação física ou psíquica,
ou velhice (cf. SC 73)” (CIC 1514).
243. Crianças gravemente doentes podem recebê-la, desde que, tenham
sido batizadas e tenham atingido o uso da razão e possam
encontrar conforto neste sacramento.
244. Podem receber a Unção dos Enfermos, as pessoas de idade avançada,
quando suas forças se encontram sensivelmente debilitadas,
mesmo que não se trate de enfermidade grave. Permite-se
receber antes de uma cirurgia, cabendo ao sacerdote avaliar a
gravidade e a conveniência da administração do sacramento.
245. A doentes privados dos sentidos ou do uso da razão pode ser ministrada,
quando se pode supor que a pediriam se estivessem em
pleno gozo de suas faculdades, sendo reconhecida a suficiência de
uma expressão interpretativa da intenção de receber este sacramento
por um fiel que levou uma vida cristã exemplar.
246. Na dúvida, se o doente está com o uso da razão, se existe perigo
de morte ou já está morto, o sacramento deve ser administrado
(cf. cân. 1005 CIC).
247. Não se administra a Unção dos Enfermos quando há certeza da
morte: o presbítero encomenda a Deus o falecido, mas não administra
o sacramento, que é Unção dos doentes e não de “defuntos”.
A encomendação do fiel falecido deve ser feita mediante
atestado de morte dada por um médico.
248. Não se pode repetir a administração deste sacramento por devoção
ou porque se apresenta a ocasião, como, por exemplo, cada
semana, cada mês.
O sacramento da Unção dos Enfermos pode ser repetido em três
circunstâncias somente:
a. Quando aquele que o recebeu recuperou a saúde e tornou a
adoecer com risco de morte;
b. Durante a mesma doença, se houver um agravamento (cf.
cân. 1004, §2 CIC);
c. Em caso de doentes crônicos e idosos, é permitido repetir a
unção, com frequência não inferior a seis meses.
Ministro da Unção dos Enfermos
249. Só os bispos e os presbíteros podem conferir a Unção dos Enfermos
(Tg 5,14-15), uma vez, que ela inclui o perdão dos pecados.
250. Em perigo de morte e outra grave necessidade urgente, os presbíteros
católicos administram licitamente o sacramento da Unção
dos Enfermos a cristãos que não tenham plena comunhão com a
Igreja Católica, quando não puderem procurar um ministro de sua
confissão para pedi-lo espontaneamente, manifestem fé católica
a respeito deste sacramento e estejam devidamente dispostos
(cf. cân. 844, §3 CIC).
A celebração do sacramento
251. Normalmente, deve se abrir a possibilidade para Confissão sacramental,
se for da vontade do enfermo. A unção normalmente é
precedida por uma breve celebração da palavra. O núcleo do rito
sacramental é a unção na fronte e nas mãos do doente, acompanhada
da oração: “Por esta santa unção e pela sua infinita misericórdia,
o Senhor venha em teu auxílio com a graça do Espírito
Santo, para que, liberto dos teus pecados, Ele te salve e, na sua
bondade, alivie os teus sofrimentos”.
252. O óleo usado deve ser abençoado pelo bispo:
a. Em caso de necessidade, o presbítero que administra o sacramento
pode abençoar o óleo, mas isto só no ato da celebração
do sacramento (cf. cân. 999 CIC);
b. O óleo dos enfermos abençoado pelo bispo deve ser usado
exclusivamente na celebração do sacramento da Unção dos
Doentes. Após a administração do sacramento, nos casos, de
óleo restante que foi abençoado pelo sacerdote, por necessidade,
na própria celebração deve ser queimado;
c. Ninguém deve ungir doentes por mera devoção.
d. A matéria do sacramento deve ser necessariamente óleo vegetal.
253. A Unção dos Enfermos pode ser celebrada dentro da missa, com
a permissão do bispo local, e dentro ou fora da missa em grande
concentração de fiéis, como acontece em celebrações para enfermos
ou em lugares de peregrinação.
254. Para a administração comunitária do sacramento (cân. 1002) a
um grande número de enfermos, em peregrinações, reunião de
fiéis enfermos em hospitais ou asilos, paróquias ou associações de
enfermos, haja uma adequada preparação e reta disposição dos
enfermos que não estão necessariamente acamados.
Pastoral da saúde
255. Para cumprir diligentemente seu oficio de pastor, o pároco ou outro
sacerdote se esforce para conhecer os fiéis entregues aos seus
cuidados. Ajude com exuberante caridade os pobres, os doentes,
sobretudo os moribundos, confortando-os solicitamente com os
sacramentos e recomendando suas almas a Deus (cf. cân. 529, §1
CIC). Os familiares comuniquem ao padre a existência de doentes
e de pessoas idosas, para que sejam assistidos e confortados religiosamente.
Especialmente os ministros extraordinários da Sagrada
Comunhão, os agentes da pastoral da saúde e da pastoral
da pessoa idosa informem ao padre o desejo do doente de ser
ouvido em Confissão e de receber o Sacramento da Unção dos
Enfermos e se possível, o Viático, de modo especial, nos dias que
antecedem o Natal e a Páscoa.
256. Procurem os párocos organizar a pastoral da saúde e dos enfermos
para um zeloso atendimento aos doentes e idosos por meio
de agentes idôneos, que possam assumir um trabalho pastoral
sistemático e contínuo dos enfermos, nas casas, asilos e hospitais.
A pastoral da saúde e dos enfermos é chamada a atuar em três
dimensões (CNBB):
a. Dimensão solidária, na linha sacramental, pela qual os agentes
se preocupam com as visitas domiciliares e hospitalares,
acompanhando os doentes para que recebam os sacramentos
da Confissão, Comunhão e Unção dos Enfermos.
b. Dimensão comunitária, na linha da prevenção de doenças e
da promoção humana.
c. Dimensão político-institucional, na linha das pastorais sociais,
pela qual os agentes são convocados a atuar nos conselhos
gestores da saúde (UBSs, coordenadorias, hospitais, autarquias,
conselhos municipal, estadual e nacional).
257. A pastoral da saúde e dos enfermos esteja atenta às atividades
propostas pela CNBB:
a. Dia Mundial dos Enfermos (11 de fevereiro)
b. Dia Mundial da Saúde (7 de abril)
c. Dia Nacional da Saúde (5 de agosto)
d. Outras datas e comemorações ligadas aos agentes de saúde