Sacramento da Unção dos Enfermos
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DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
UNÇÃO DOS ENFEMOS
A. ASPECTOS TEOLÓGICOS
217. “Alguém dentre vós está doente? Mande chamar os presbíteros
da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome
do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o porá de
pé; se tiver cometido pecados, estes lhe serão perdoados”
(Tg 5,14-15).
218. “O sacramento da unção dos enfermos tem por finalidade conferir
uma graça especial ao cristão que está passando pelas dificuldades
inerentes ao estado de enfermidade grave ou de velhice” (cf.
Catecismo da Igreja Católica, 1527).
219. “Pela sagrada unção dos enfermos e pela oração dos presbíteros,
a Igreja toda entrega os doentes aos cuidados do Senhor sofredor
e glorificado, para que os alivie e salve (cf. Tg 5,14-16). Exorta os
mesmos a que livremente se associem à paixão e morte de Cristo
(cf. Rm 8,17; Cl 1,24; 2Tm 2,11-12; 1Pd 4,13) e contribuam para
o bem do povo de Deus” (LG 11b).
220. Este sacramento:
I. traz salvação e alívio na fraqueza física e espiritual;
II. une o doente à paixão de Cristo, para seu bem e de toda a
Igreja;
III. confere o perdão dos pecados, se o doente não puder
confessar.
221. Os fiéis devem pedir para si e para seus familiares, sem medo
nem constrangimento, o conforto do sacramento da unção dos
enfermos. Cuidem os pastores e os parentes dos enfermos para
que estes sejam confortados em tempo oportuno com este
sacramento, para que possam participar conscientemente da sua
celebração, evitando quanto possível chamar o padre quando o
doente já entrou em coma.
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
Quem pode receber a unção dos enfermos
222. A unção dos enfermos pode ser administrada a todo batizado
que tenha atingido o uso da razão e esteja em perigo de vida ou
por motivo de doença grave e velhice (cf. cân. 1004).
223. Crianças gravemente doentes podem recebê-la, desde que
tenham atingido o uso da razão e possam encontrar conforto
neste sacramento.
224. A pessoas de idade pode ser conferida, quando suas forças se
encontram sensivelmente debilitadas, mesmo que não se trate
de enfermidade grave.
225. A doentes privados dos sentidos ou do uso da razão pode ser
ministrada, quando se pode supor que a pediriam se estivessem
em pleno gozo de suas faculdades, sendo reconhecida a
suficiência de uma expressão interpretativa da intenção de
receber este sacramento por um fiel que levou uma vida
cristã exemplar.
226. Na dúvida, se o doente está em uso da razão, se existe perigo de
morte ou se já está morto, deve ser administrado o sacramento
(cf. cân. 1005).
227. Não se administra a unção dos enfermos quando há certeza da
morte: o presbítero encomenda a Deus o falecido, mas não
administra o sacramento, que é unção de doentes e não
de “defuntos”.
228. Não se pode repetir a administração deste sacramento por
devoção ou porque se apresenta a ocasião, como, por exemplo,
cada semana, cada mês.
229. O sacramento da unção dos enfermos pode ser repetido em três
circunstâncias somente:
I. quando aquele que o recebeu recuperou a saúde e tornou a
adoecer com risco de morte;
II. durante a mesma doença, se houver um agravamento (cf.
cân. 1004, §2);
III. em caso de doentes crônicos e idosos, é permitido repetir
a unção, com freqüência não inferior a seis meses.
Ministro da unção dos enfermos
230. Só os bispos e sacerdotes podem conferir a unção dos enfermos
(Tg 5,14-15). O diácono não pode administrar este sacramento
(cf. cân. 1003) e tanto menos um leigo poderá ungir um doente.
231. Em perigo de morte e outra grave necessidade urgente, os
presbíteros católicos administram licitamente o sacramento da
unção dos enfermos a cristãos que não tenham plena comunhão
com a Igreja Católica, quando não puderem procurar um ministro
de sua confissão para pedi-lo espontaneamente, manifestem fé
católica a respeito deste sacramento e estejam devidamente
dispostos (cf. cân. 844, §3).
A celebração do sacramento
232. Normalmente, a unção é precedida por uma breve celebração
da palavra. O núcleo do rito sacramental é a unção na fronte e
nas mãos do doente, acompanhada da oração: Por esta santa
unção e pela sua infinita misericórdia, o Senhor venha em teu
auxilio com a graça do Espírito Santo, para que, liberto dos teus
pecados, Ele te salve e, na sua bondade, alivie os
teus sofrimentos.
233. O óleo usado deve ser bento pelo bispo:
I. em caso de necessidade, o presbítero que administra o
sacramento pode benzer o óleo, mas isto só no ato da
celebração do sacramento (cf. cân. 999);
II. o óleo bento deve ser usado exclusivamente na celebração
do sacramento da unção dos doentes;
III. ninguém deve ungir doentes por mera devoção.
234. A unção dos enfermos pode ser celebrada dentro da missa, com
a permissão do bispo local, e dentro ou fora da missa em grande
concentração de fiéis, como acontece em celebrações para
enfermos ou em lugares de peregrinação.
235. Para a administração comunitária do sacramento (cân. 1002) a
um grande número de enfermos, em peregrinações, reunião de
fiéis enfermos em hospitais ou asilos, paróquias ou associações
de enfermos, haja uma adequada preparação e reta disposição
dos enfermos que não estão necessariamente acamados.
Pastoral da saúde
236. Para cumprir diligentemente seu oficio de pastor, o pároco se
esforce para conhecer os fiéis entregues aos seus cuidados. Ajude
com exuberante caridade os pobres, os doentes, sobretudo os
moribundos, confortando-os solicitamente com os sacramentos
e recomendando suas almas a Deus (cf. cân. 529, §1).
237. Procurem os párocos organizar a pastoral da saúde para um
zeloso atendimento aos doentes e idosos por meio de agentes
idôneos, que possam assumir um trabalho pastoral sistemático
e contínuo dos enfermos, nas casas, asilos e hospitais.
238. Os fiéis comuniquem ao pároco a existência de doentes
e de pessoas idosas (parentes, amigos ou vizinhos), nos
hospitais e nas casas, para que sejam assistidos e
confortados religiosamente.
239. A pastoral da saúde é chamada a atuar em três dimensões
(CNBB):
I. Dimensão solidária, na linha sacramental, pela qual os
agentes se preocupam com as visitas domiciliares e
hospitalares, acompanhando os doentes para que recebam
os sacramentos da confissão, comunhão e unção
dos enfermos.
II. Dimensão comunitária, na linha da prevenção de doenças
e da promoção humana.
III. Dimensão político-institucional, na linha das pastorais
sociais, pela qual os agentes são convocados a atuar nos
conselhos gestores da saúde (UBSs, coordenadorias,
hospitais, autarquias, conselhos municipais, estadual
e nacional).
240. A pastoral da saúde esteja atenta às atividades propostas pela
CNBB:
I. Dia Mundial dos Enfermos (11 de fevereiro)
II. Dia Mundial da Saúde (7 de abril)
III. Dia Nacional da Saúde (5 de agosto)
IV. Outras datas e comemorações ligadas aos agentes de saúde