Sacramento da Unção dos Enfermos

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DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

UNÇÃO DOS ENFEMOS

A. ASPECTOS TEOLÓGICOS

217. “Alguém dentre vós está doente? Mande chamar os presbíteros

da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome

do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o porá de

pé; se tiver cometido pecados, estes lhe serão perdoados”

(Tg 5,14-15).

218. “O sacramento da unção dos enfermos tem por finalidade conferir

uma graça especial ao cristão que está passando pelas dificuldades

inerentes ao estado de enfermidade grave ou de velhice” (cf.

Catecismo da Igreja Católica, 1527).

219. “Pela sagrada unção dos enfermos e pela oração dos presbíteros,

a Igreja toda entrega os doentes aos cuidados do Senhor sofredor

e glorificado, para que os alivie e salve (cf. Tg 5,14-16). Exorta os

mesmos a que livremente se associem à paixão e morte de Cristo

(cf. Rm 8,17; Cl 1,24; 2Tm 2,11-12; 1Pd 4,13) e contribuam para

o bem do povo de Deus” (LG 11b).

220. Este sacramento:

I. traz salvação e alívio na fraqueza física e espiritual;

II. une o doente à paixão de Cristo, para seu bem e de toda a

Igreja;

III. confere o perdão dos pecados, se o doente não puder

confessar.

221. Os fiéis devem pedir para si e para seus familiares, sem medo

nem constrangimento, o conforto do sacramento da unção dos

enfermos. Cuidem os pastores e os parentes dos enfermos para

que estes sejam confortados em tempo oportuno com este

sacramento, para que possam participar conscientemente da sua

celebração, evitando quanto possível chamar o padre quando o

doente já entrou em coma.

B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS

Quem pode receber a unção dos enfermos

222. A unção dos enfermos pode ser administrada a todo batizado

que tenha atingido o uso da razão e esteja em perigo de vida ou

por motivo de doença grave e velhice (cf. cân. 1004).

223. Crianças gravemente doentes podem recebê-la, desde que

tenham atingido o uso da razão e possam encontrar conforto

neste sacramento.

224. A pessoas de idade pode ser conferida, quando suas forças se

encontram sensivelmente debilitadas, mesmo que não se trate

de enfermidade grave.

225. A doentes privados dos sentidos ou do uso da razão pode ser

ministrada, quando se pode supor que a pediriam se estivessem

em pleno gozo de suas faculdades, sendo reconhecida a

suficiência de uma expressão interpretativa da intenção de

receber este sacramento por um fiel que levou uma vida

cristã exemplar.

226. Na dúvida, se o doente está em uso da razão, se existe perigo de

morte ou se já está morto, deve ser administrado o sacramento

(cf. cân. 1005).

227. Não se administra a unção dos enfermos quando há certeza da

morte: o presbítero encomenda a Deus o falecido, mas não

administra o sacramento, que é unção de doentes e não

de “defuntos”.

228. Não se pode repetir a administração deste sacramento por

devoção ou porque se apresenta a ocasião, como, por exemplo,

cada semana, cada mês.

229. O sacramento da unção dos enfermos pode ser repetido em três

circunstâncias somente:

I. quando aquele que o recebeu recuperou a saúde e tornou a

adoecer com risco de morte;

II. durante a mesma doença, se houver um agravamento (cf.

cân. 1004, §2);

III. em caso de doentes crônicos e idosos, é permitido repetir

a unção, com freqüência não inferior a seis meses.

Ministro da unção dos enfermos

230. Só os bispos e sacerdotes podem conferir a unção dos enfermos

(Tg 5,14-15). O diácono não pode administrar este sacramento

(cf. cân. 1003) e tanto menos um leigo poderá ungir um doente.

231. Em perigo de morte e outra grave necessidade urgente, os

presbíteros católicos administram licitamente o sacramento da

unção dos enfermos a cristãos que não tenham plena comunhão

com a Igreja Católica, quando não puderem procurar um ministro

de sua confissão para pedi-lo espontaneamente, manifestem fé

católica a respeito deste sacramento e estejam devidamente

dispostos (cf. cân. 844, §3).

A celebração do sacramento

232. Normalmente, a unção é precedida por uma breve celebração

da palavra. O núcleo do rito sacramental é a unção na fronte e

nas mãos do doente, acompanhada da oração: Por esta santa

unção e pela sua infinita misericórdia, o Senhor venha em teu

auxilio com a graça do Espírito Santo, para que, liberto dos teus

pecados, Ele te salve e, na sua bondade, alivie os

teus sofrimentos.

233. O óleo usado deve ser bento pelo bispo:

I. em caso de necessidade, o presbítero que administra o

sacramento pode benzer o óleo, mas isto só no ato da

celebração do sacramento (cf. cân. 999);

II. o óleo bento deve ser usado exclusivamente na celebração

do sacramento da unção dos doentes;

III. ninguém deve ungir doentes por mera devoção.

234. A unção dos enfermos pode ser celebrada dentro da missa, com

a permissão do bispo local, e dentro ou fora da missa em grande

concentração de fiéis, como acontece em celebrações para

enfermos ou em lugares de peregrinação.

235. Para a administração comunitária do sacramento (cân. 1002) a

um grande número de enfermos, em peregrinações, reunião de

fiéis enfermos em hospitais ou asilos, paróquias ou associações

de enfermos, haja uma adequada preparação e reta disposição

dos enfermos que não estão necessariamente acamados.

Pastoral da saúde

236. Para cumprir diligentemente seu oficio de pastor, o pároco se

esforce para conhecer os fiéis entregues aos seus cuidados. Ajude

com exuberante caridade os pobres, os doentes, sobretudo os

moribundos, confortando-os solicitamente com os sacramentos

e recomendando suas almas a Deus (cf. cân. 529, §1).

237. Procurem os párocos organizar a pastoral da saúde para um

zeloso atendimento aos doentes e idosos por meio de agentes

idôneos, que possam assumir um trabalho pastoral sistemático

e contínuo dos enfermos, nas casas, asilos e hospitais.

238. Os fiéis comuniquem ao pároco a existência de doentes

e de pessoas idosas (parentes, amigos ou vizinhos), nos

hospitais e nas casas, para que sejam assistidos e

confortados religiosamente.

239. A pastoral da saúde é chamada a atuar em três dimensões

(CNBB):

I. Dimensão solidária, na linha sacramental, pela qual os

agentes se preocupam com as visitas domiciliares e

hospitalares, acompanhando os doentes para que recebam

os sacramentos da confissão, comunhão e unção

dos enfermos.

II. Dimensão comunitária, na linha da prevenção de doenças

e da promoção humana.

III. Dimensão político-institucional, na linha das pastorais

sociais, pela qual os agentes são convocados a atuar nos

conselhos gestores da saúde (UBSs, coordenadorias,

hospitais, autarquias, conselhos municipais, estadual

e nacional).

240. A pastoral da saúde esteja atenta às atividades propostas pela

CNBB:

I. Dia Mundial dos Enfermos (11 de fevereiro)

II. Dia Mundial da Saúde (7 de abril)

III. Dia Nacional da Saúde (5 de agosto)

IV. Outras datas e comemorações ligadas aos agentes de saúde