Sacramento da Crisma
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CRISMA -
Preparação:
informe-se na Secretaria Paroquial
DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
CONFIRMAÇÃO
A. ASPECTOS TEOLÓGICOS
59. Os profetas anunciaram que o Espírito do Senhor repousaria sobre
o Messias (cf. Is 11,2). No Novo Testamento, toda a vida de Jesus
se realiza em comunhão total com o mesmo Espírito (Jo 3,34), em
vista de sua missão salvífica (Lc 4,16-22; Is 61,1). A manifestação
do Espírito Santo no batismo de Jesus foi sinal de sua messianidade
e filiação divina (Mt 3,13-17; Jo 1,33-34).
60. O Senhor prometeu, várias vezes, enviar aos seus a efusão do
Espírito Santo (Lc 12,12; Jo 3,5-8; 7, 37-39; 16,7-15; At 1,8). Ele
cumpriu esta promessa na ressurreição (Jo 20,22) e, de modo
admirável, no dia de Pentecostes (At 2,1-4). Os que acolheram a
palavra e foram batizados receberam o dom do Espírito Santo
(At 2,38).
61. “Desde então, os apóstolos, para cumprir a vontade de Cristo,
comunicaram aos neófitos, pela imposição das mãos, o dom do
Espírito Santo, que leva a graça do batismo à sua consumação
(At 8,15-17; 19,5-6). (...) A imposição das mãos é com razão
reconhecida pela tradição católica como a origem do sacramento
da confirmação que perpetua, de certo modo, na Igreja, a graça
de Pentecostes” (Paulo VI, Constituição Apostólica Divinae
Consortium Naturae).
62. À imposição das mãos, a Igreja uniu a unção com o óleo, crisma.
Esta unção completa a iniciação cristã, solidifica a graça batismal
e é sinal de uma participação mais intensa na missão de Jesus e
na plenitude do Espírito Santo. Pela confirmação, o Espírito Santo,
presente no coração do batizado, é assumido como força para a
missão de ser luz que faz resplandecer o próprio Cristo.
63. A confirmação imprime na alma o caráter, marca espiritual indelével
que aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis, recebido no batismo,
e confere a missão de testemunhar publicamente a fé. “Pelo
sacramento da confirmação, os batizados são vinculados mais
perfeitamente à Igreja, enriquecidos de especial força do Espírito
Santo, e assim mais estritamente obrigados à fé que, como
verdadeiras testemunhas de Cristo, devem difundir e defender tanto
por palavras como por obras” (LG 11; cf. cân. 879; AA 3). Assim
como o Espírito Santo, derramado em Pentecostes, consolidou a
vocação missionária da Igreja, a força do mesmo Espírito, conferida
na confirmação, impele o cristão a se tornar missionário, em vista
da edificação da Igreja” (cf. 1Cor 14,12).
64. Pela confirmação, sacramento da maturidade cristã, o batizado
assume, de forma consciente, sua fé e reafirma o compromisso de
se tornar, pelo próprio esforço e pela graça de Deus, uma “nova
criatura” (Gl 6,15; 2 Cor 5,17).
65. “A confirmação está de tal modo ligada à sagrada eucaristia que os
fiéis, já marcados com o sinal do batismo e da confirmação, são
inseridos plenamente no corpo de Cristo pela participação na eucaristia”
(DCN 9). O crismando é declarado plenamente iniciado e adulto na
fé, pronto para a missão e o apostolado, na Igreja e no mundo.
66. Os fiéis têm obrigação de receber a confirmação (cf. cân. 890);
sem este sacramento e a eucaristia, o batismo é, sem dúvida, válido
e eficaz, mas a iniciação cristã permanece inacabada.
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
Quem pode receber a confirmação
67. Todo batizado ainda não crismado pode receber o sacramento da
confirmação (cf. cân. 889, §1).
68. Exceto em perigo de morte, para que a pessoa possa receber
licitamente a confirmação, havendo o uso da razão, é necessário
estar convenientemente preparada, devidamente disposta e em
condições de renovar as promessas do batismo (cf. cân. 889, §2).
69. Como regra geral, a idade mínima para receber o sacramento da
confirmação é de 14 anos. A critério do pároco e com o
consentimento prévio do bispo diocesano, também poderão ser
confirmadas pessoas mais jovens.
70. Um candidato à confirmação deve professar a fé, estar em estado
de graça, ter a intenção de receber este sacramento e estar
preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo, na
comunidade eclesial e nas ocupações temporais (cf. Catecismo
da Igreja Católica, 1319).
71. O confirmando deve confessar-se individualmente antes de receber
a confirmação. Aconselha-se aos pais e padrinhos participarem
igualmente do sacramento da reconciliação, para que possam
vivenciar plenamente os frutos deste sacramento.
O ministro da confirmação
72. O ministro ordinário da confirmação é o bispo (cf. cân. 882, LG
26 e Rito da Confirmação). A administração pelo bispo assinala
que este sacramento une os que o recebem mais intimamente à
Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de testemunhar
Jesus Cristo.
73. Somente por motivos graves, o bispo pode conceder a presbíteros
a faculdade de administrar a confirmação (cân. 884, §2).
74. Em perigo de morte, todo presbítero pode dar a confirmação a um
cristão (cân. 883, §3).
O padrinho (madrinha)
75. Não seja pai ou mãe do crismando (cf. cân. 893 e 874, §1, 5o).
76. Seja católico, confirmado, tenha recebido o santíssimo sacramento
da eucaristia e oriente sua vida de acordo com a fé e o encargo
que vai assumir (cân. 874, §1, 3o.).
77. É aconselhável que seja o mesmo do batismo, para manifestar a
estreita ligação deste sacramento com a confirmação (cân. 893, §2).
78. Tenha dezesseis anos completos, a não ser que outra idade seja
determinada pelo bispo diocesano (cân. 874, §1,2o).
79. Por motivos pastorais, é desaconselhável escolher como padrinhos
o esposo(a), o namorado(a), noivo(a), pois a relação entre padrinho
e afilhado exige orientação, cobrança e uma certa ascendência.
80. Uma pessoa de outra religião, cristã ou não, pode ser admitida
como testemunha da confirmação ao lado de um padrinho católico.
Preparação dos candidatos à confirmação
81. Após a primeira eucaristia, o pré-adolescente e o adolescente
deverão participar de encontros de perseverança e de atividades
paroquiais específicas para sua idade, e assim dar continuidade
ao seu processo de formação na fé.
82. Compete ao pároco, aos catequistas e ao Conselho de Pastoral
Paroquial criar espaços de acolhimento aos adolescentes, motivar
a formação de novos grupos de partilha da palavra e convivência,
e propor atividades próprias para essa faixa etária.
83. A constituição de um novo grupo de crismandos seja feita com
antecedência, aproveitando a ocasião para uma catequese
comunitária que mostre aos fiéis o sentido, a grandeza e a
necessidade deste sacramento, assim como seu valor para a vida
cristã e apostólica da Igreja.
A equipe responsável
84. Haja uma equipe responsável pela preparação, constituída de
jovens já crismados, de casais e do padre, devendo este, de
preferência, ser o coordenador da equipe.
85. Sejam oferecidos aos padrinhos e aos pais dos crismandos não
apenas a oportunidade de acompanhar a formação dos
crismandos, mas também encontros e palestras sobre temas
bíblicos, morais, doutrinários e litúrgicos.
Objetivos
86. A preparação terá como objetivos:
I. incentivar e aprofundar a opção por Cristo, caminho, verdade
e vida;
II. despertar para a beleza da vocação cristã do ser humano
diante dos desafios do mundo em que vivemos;
III. despertar para uma espiritualidade voltada para a abertura
e a docilidade aos dons do Espírito Santo;
IV. ajudar a descobrir o que dizem os ritos da confirmação;
V. formar para o engajamento na comunidade e o testemunho
cristão na sociedade;
VI. apresentar o querigma fundamental da fé, para levá-los a
um profundo encontro pessoal e comunitário com Jesus
Cristo na Igreja e, na medida do possível, ao empenho
missionário. Para formá-los na fé, tome-se prioritariamente
o roteiro doutrinário do Catecismo da Igreja Católica.
87. A preparação para o sacramento da Confirmação deve contemplar
o estudo de aspectos da vocação humana e cristã, o conhecimento
mais profundo de Jesus Cristo, da Igreja e sua missão, dos
sacramentos, sobretudo do Batismo e da Crisma, e do papel do
cristão crismando na comunidade.
88. A formação será acompanhada de formas concretas de ação
apostólica. O pároco, os coordenadores e lideranças da
comunidade não tenham receio de atribuir tarefas aos jovens,
pois, desse modo, eles aprenderão a conhecer a comunidade,
ser sensíveis à sua realidade e aos seus problemas, e descobrir
seus valores para uma caminhada comum.
89. Quanto ao conteúdo e aos métodos de preparação, recomendamse
as publicações da CNBB: Orientações para catequese da crisma
(1991) e Fortalecidos no Espírito (1998).
Tempo de preparação
90. A preparação tenha a duração de pelo menos um ano, com
encontros de evangelização e formação na fé, bem como a
participação nas celebrações da comunidade.
Local e dia da confirmação
91. Recomenda-se que o sacramento da confirmação seja celebrado
na igreja e dentro da missa; por causa justa e razoável, pode ser
celebrado fora da missa e em outro lugar digno (cf. cân. 881).
92. Se a celebração não for realizada na paróquia de residência, é
recomendável comunicar ao pároco territorial.
A celebração da confirmação
93. Sejam observados, na celebração da confirmação, o rito próprio
e as normas do tempo litúrgico (advento, quaresma, tempo pascal
e solenidades). O roteiro da celebração seja submetido à
apreciação e aprovação do pároco.
94. No horário estabelecido, os crismandos e seus padrinhos poderão
participar da procissão de entrada, com os coroinhas, ministros
extraordinários da sagrada comunhão, concelebrantes e o bispo.
95. Na homilia, dentre outros aspectos, o bispo deverá enfatizar a
importância da confirmação para a missão dos batizados e o
necessário engajamento do crismando na vida da comunidade.
96. A renovação das promessas do batismo lembra a estreita ligação
entre os dois sacramentos. Neste momento, aplica-se um dos dois
modos no uso das velas:
I. dois crismandos, representando os demais, seguram o círio
pascal aceso; ou
II. alguns crismandos acendem as velas no círio pascal e
passam aos primeiros de cada banco.
97. Na unção com o óleo do crisma, se o número de crismandos for
grande, a pedido do bispo, um presbítero poderá ajudá-lo.
Músicas
98. As músicas ou cantos devem ser litúrgicos, apropriados ao
momento.
Trajes
99. Os confirmandos e padrinhos, na celebração da confirmação,
apresentem-se com vestes simples, dignas e decentes,
respeitando a dignidade do sacramento.
Fotos e filmagens
100. Organizem-se os fotógrafos de modo a não desviarem a atenção
da celebração.
Homenagens
101. As homenagens aos catequistas e crismandos, e a entrega de
certificados sejam feitos após a missa, de preferência no salão
paroquial, a fim de salvaguardar o esplendor do próprio rito e
não prolongar demasiadamente a cerimônia. Encenações sejam
de acordo com o espírito da celebração.
Registro
102. Os nomes do ministro, dos crismandos, dos pais e
padrinhos, bem como o dia e o local em que o sacramento
foi realizado sejam registrados em livro próprio na paróquia
ou cúria diocesana.