Sacramento da Crisma

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CRISMA - 

Preparação:
informe-se na Secretaria Paroquial


DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

CONFIRMAÇÃO

A. ASPECTOS TEOLÓGICOS
66. Os profetas anunciaram que o Espírito do Senhor repousaria sobre
o Messias (cf. Is 11,2). No Novo Testamento, toda a vida de
Jesus se realiza em comunhão total com o Espírito (Jo 3,34), em
vista de sua missão salvífica (Lc 4,16-22; Is 61,1). A manifestação
do Espírito Santo no Batismo de Jesus foi sinal de sua messianidade
e filiação divina (Mt 3,13-17; Jo 1,33-34).
67. O Senhor prometeu, várias vezes, enviar aos seus a efusão do Espírito
Santo (Lc 12,12; Jo 3,5-8; 7, 37-39; 16,7-15; At 1,8). Ele cumpriu
esta promessa na ressurreição (Jo 20,22) e, de modo admirável,
no dia de Pentecostes (At 2,1-4). Os que acolheram a palavra
e foram batizados receberam o dom do Espírito Santo (At 2,38).
68. “Desde então, os apóstolos, para cumprir a vontade de Cristo,
comunicaram aos neófitos, pela imposição das mãos, o dom do
Espírito Santo, que leva a graça do Batismo à sua consumação
(At 8,15-17; 19,5-6). (...) A imposição das mãos é com razão reconhecida
pela tradição católica como a origem do sacramento da
Confirmação que perpetua, de certo modo, na Igreja, a graça de
Pentecostes” (Paulo VI, Constituição Apostólica Divinae Consortium
Naturae).
69. À imposição das mãos, a Igreja uniu a unção com o óleo do crisma.
Esta unção completa a iniciação cristã, consolida a graça batismal
e é sinal de uma participação mais intensa na missão de Jesus e
na plenitude do Espírito Santo. Pela Confirmação, o Espírito Santo,
presente no coração do batizado, é assumido como força para a
missão de ser luz que faz resplandecer o próprio Cristo.
70. A Confirmação imprime na alma o caráter, marca espiritual indelével
que aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis, recebido
no Batismo, e confere a missão de testemunhar publicamente a
fé. “Pelo sacramento da Confirmação, os batizados são vinculados
mais perfeitamente à Igreja, enriquecidos de especial força
do Espírito Santo, e assim mais estritamente obrigados à fé que,
como verdadeiras testemunhas de Cristo, devem viver, difundir e
defender tanto por palavras como por obras” (LG 11; cf. cân. 879
CIC; AA 3). Assim como o Espírito Santo, derramado em Pentecos19
tes, consolidou a vocação missionária da Igreja, a força do mesmo
Espírito, conferida na Confirmação, impele o cristão a se tornar
missionário, em vista da edificação da Igreja” (cf. 1Cor 14,12).
71. Pela Confirmação, sacramento da maturidade cristã, o batizado
assume, de forma consciente, sua fé e reafirma o compromisso de
se tornar, pelo próprio esforço e pela graça de Deus, uma “nova
criatura” (Gl 6,15; 2 Cor 5,17).
72. “A Confirmação está de tal modo ligada à sagrada Eucaristia que
os fiéis, já marcados com o sinal do Batismo e da Confirmação,
são inseridos plenamente no corpo de Cristo pela participação na
Eucaristia” (DCN 9). O crismado é considerado plenamente iniciado
e adulto na fé, pronto para a missão e o apostolado, na Igreja
e no mundo.
73. Os fiéis têm obrigação de receber a Confirmação (cf. cân. 890 CIC);
sem este sacramento e a Eucaristia, o Batismo é, sem dúvida, válido
e eficaz, mas a iniciação cristã permanece incompleta.
Para o uso correto da linguagem: “o Crisma” é o óleo do sacramento.
“A crisma” (no feminino) indica o sacramento da Confirmação.
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
Quem pode receber a Confirmação
74. Todo batizado ainda não crismado pode receber o sacramento da
Confirmação (cf. cân. 889§1 CIC).
75. Exceto em perigo de morte, para que alguém possa receber licitamente
a Confirmação, é necessário ter o uso da razão, estar convenientemente
preparado, devidamente disposto e em condições
de renovar as promessas do Batismo (cf. cân. 889§2 CIC).
76. Como regra geral, a idade mínima para receber o sacramento da
Confirmação ou da crisma é de 12 anos. A critério do pároco e
com o consentimento prévio do bispo diocesano, também poderão
ser confirmadas pessoas mais jovens.
77. Um candidato à Confirmação deve professar a fé, estar em estado
de graça, ter a intenção de receber este sacramento e estar preparado
para ser discípulo e testemunha de Cristo, na comunidade
eclesial e nas ocupações temporais (cf. Catecismo da Igreja Católica,
1319).
78. O confirmando deve confessar-se individualmente antes de receber
a Confirmação. Aconselha-se aos pais e padrinhos participarem
igualmente do sacramento da reconciliação, para que possam
vivenciar plenamente os frutos deste sacramento.
O ministro da Confirmação
79. O ministro ordinário da Confirmação é o bispo (cf. cân. 882 CIC,
LG 26 e Rito da Confirmação). A administração pelo bispo assinala
que este sacramento une mais intimamente à Igreja, às suas origens
apostólicas e à sua missão de testemunhar Jesus Cristo, os
que recebem a Crisma.
80. Em circunstâncias especiais, o bispo pode delegar a presbíteros a
faculdade de administrar a Confirmação (cân. 884 §2 CIC)
81. Em perigo de morte, todo presbítero pode dar a Confirmação a
um cristão (cân. 883 §3 CIC).
O padrinho (madrinha)
82. Não seja pai ou mãe do crismando (cf. cân. 893 e 874, §1, 5º CIC).
83. Seja católico, confirmado, tenha recebido o sacramento da Eucaristia
e oriente sua vida de acordo com a fé e o encargo que vai
assumir (cân. 874, §1, 3º CIC).
84. É aconselhável que seja o mesmo do Batismo, para manifestar a
estreita ligação deste sacramento com a Confirmação (cân. 893,
§2 CIC).
85. Tenha dezesseis anos completos, a não ser que outra idade seja
determinada pelo bispo diocesano (cân. 874, §1,2º CIC).
86. Por motivos pastorais, é desaconselhável escolher como padrinhos
o esposo(a), o namorado(a), noivo(a), pois a relação entre
padrinho e afilhado exige orientação, cobrança e uma certa ascendência.
87. Uma pessoa de outra religião, cristã ou não, pode ser admitida
como testemunha da Confirmação ao lado de um padrinho católico.
Preparação dos candidatos à Confirmação
88. Após a primeira Eucaristia, o pré-adolescente e o adolescente deverão
participar de encontros de perseverança e de atividades pa21
roquiais específicas para sua idade e, assim, dar continuidade ao
seu processo de formação na fé.
89. Compete ao pároco, aos catequistas e ao Conselho de Pastoral
Paroquial criar espaços de acolhimento aos adolescentes, motivar
a formação de novos grupos de partilha da palavra e convivência,
e propor atividades próprias para essa faixa etária.
90. A constituição de um novo grupo de crismandos seja feita com
antecedência, aproveitando a ocasião para uma catequese comunitária
que mostre aos fiéis o sentido, a grandeza e a necessidade
deste sacramento, assim como seu valor para a vida cristã e apostólica
da Igreja.
A equipe responsável
91. Haja uma equipe responsável pela preparação, constituída de jovens
já crismados, de casais e do padre, devendo este, de preferência,
ser o coordenador da equipe.
92. Sejam oferecidos aos padrinhos e aos pais dos crismandos não
apenas a oportunidade de acompanhar a formação dos crismandos,
mas também encontros e palestras sobre temas bíblicos, morais,
doutrinários e litúrgicos para o aprofundamento da formação
cristã deles.
Objetivos da preparação à Confirmação ou crisma
93. A preparação tem os objetivos de:
a. Incentivar e aprofundar a opção por Cristo, caminho, verdade
e vida;
b. Dspertar para a beleza da vocação cristã do ser humano diante
dos desafios do mundo em que vivemos; ajudar a viver como
bom cristão e membro responsável da Igreja.
c. Despertar para uma espiritualidade voltada para a abertura e
a docilidade aos dons do Espírito Santo;
d. Ajudar a descobrir o que dizem os ritos da Confirmação e o
significado do Batismo;
e. Formar para o engajamento na comunidade e o testemunho
cristão na sociedade;
f. Apresentar o querigma fundamental da fé, para levá-los a um
profundo encontro pessoal e comunitário com Jesus Cristo na
Igreja e, na medida do possível, ao empenho missionário. Para
formá-los na fé, tome-se prioritariamente o roteiro doutrinal
do Catecismo da Igreja Católica.
94. A preparação para o sacramento da Confirmação deve contemplar
o estudo de aspectos da vocação humana e cristã, o conhecimento
mais profundo de Jesus Cristo, da Igreja e sua missão, dos
sacramentos, sobretudo do Batismo e da Crisma, e do papel do
cristão crismando na comunidade.
95. A formação será acompanhada de formas concretas de ação
apostólica. O pároco, os coordenadores e lideranças da comunidade
não tenham receio de atribuir tarefas aos jovens, pois, desse
modo, eles aprenderão a conhecer a comunidade, ser sensíveis à
sua realidade e aos seus problemas, e descobrir seus valores para
uma caminhada comum.
96. Quanto ao conteúdo e aos métodos de preparação, recomendamse
as publicações da CNBB: Orientações para catequese da Crisma
(1991) e Fortalecidos no Espírito (1998).
Tempo de preparação
97. A preparação tenha a duração de pelo menos um ano, com encontros
de evangelização e formação na fé, bem como a participação
nas celebrações da comunidade.
Conteúdo mínimo
98. Os temas a seguir formam o conteúdo mínimo da catequese para
a crisma, os quais configuram os quatro pilares da formação católica.
Todos devem ser sustentados pelo embasamento da Sagrada
Escritura e da fé professada pela Igreja:
a. A Fé: conteúdo que abranja os elementos centrais professados
pela Igreja ao longo de dois milênios, expressos no Credo.
b. Os Sacramentos: a liturgia da Igreja e os meios eficazes de salvação.
c. Os Mandamentos e a vida comum do cristão, com os deveres
pessoais e sociais para com Deus e as demais pessoas.
d. A Oração: a prática do encontro pessoal e comunitário com
Deus;
Local e dia da Confirmação
99. ecomenda-se que o sacramento da Confirmação seja celebrado
na igreja e dentro da missa; por causa justa e razoável, pode ser
celebrado fora da missa e em outro lugar digno (cf. cân. 881 CIC).
100. Se a celebração não for realizada na paróquia de residência, é recomendável
comunicar ao pároco territorial.
A celebração da Confirmação
101. Sejam observados, na celebração da Confirmação, o rito próprio e
as normas do tempo litúrgico (advento, quaresma, tempo pascal
e solenidades). O roteiro da celebração deve seguir o Rito próprio
da Confirmação.
102. Os católicos de ritos orientais (maronitas, melquitas, armênios,
ucranianos...) sigam a forma própria de celebração do seu respectivo
rito.
103. No horário estabelecido, os crismandos e seus padrinhos poderão
participar da procissão de entrada, com os coroinhas, ministros
extraordinários da sagrada Comunhão, concelebrantes e o bispo.
104. Na homilia, entre outros aspectos, o bispo enfatize a importância
da Confirmação para a missão dos batizados e o necessário engajamento
dos crismandos na vida da comunidade.
105. A renovação das promessas do Batismo lembra a estreita ligação
entre os dois sacramentos. Acendem-se as velas no círio pascal
num dos seguintes modos:
a. Dois crismandos, representando os demais, seguram o círio
pascal aceso e todos passam para ascender a vela;
b. Alguns crismandos acendem as velas no círio pascal e passam
aos demais.
106. Na unção com o óleo do Crisma, se o número de crismandos for
grande, a pedido do bispo, um presbítero poderá ajudá-lo.
Músicas, trajes, fotos e filmagens
107. As músicas ou cantos devem ser litúrgicos, apropriados ao momento.
108. Os confirmandos e padrinhos, na celebração da Confirmação,
apresentem-se com vestes simples e dignas, respeitando a santidade
do sacramento.
109. Organizem-se os fotógrafos de modo a não desviarem a atenção
da celebração.
Homenagens
110. As homenagens aos catequistas e crismandos, e a entrega de certificados
sejam feitos após a missa, de preferência no salão paroquial,
a fim de salvaguardar o que é próprio do rito e não prolongar
demasiadamente a cerimônia. Encenações sejam de acordo
com o espírito da celebração. Evite-se qualquer conotação de término
de curso ou formatura.
Registro
111. Os nomes do ministro, dos crismandos, dos pais e padrinhos, bem
como o dia e local em que o sacramento foi realizado sejam registrados
em livro próprio na paróquia, ou cúria diocesana. Comunique-
se a crisma à paróquia em que o crismado foi batizado para
registro em livro (cf. cân. 895 CIC).
Na arquidiocese de São Paulo, devem ser registrados nas
paróquias.
Mistagogia e inserção na vida comunitária
112. É recomendável que os crismados sejam orientados de maneira
madura na vida cristã, com as responsabilidades decorrentes do
compromisso assumido pelo sacramento e com acompanhamento
pastoral da Paróquia.