Sacramento da Crisma
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CRISMA -
Preparação:
informe-se na Secretaria Paroquial
DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO
PAULO
CONFIRMAÇÃO
A. ASPECTOS TEOLÓGICOS
66. Os profetas anunciaram que o Espírito do Senhor
repousaria sobre
o Messias (cf. Is 11,2). No Novo Testamento, toda a
vida de
Jesus se realiza em comunhão total com o Espírito (Jo
3,34), em
vista de sua missão salvífica (Lc 4,16-22; Is 61,1).
A manifestação
do Espírito Santo no Batismo de Jesus foi sinal de
sua messianidade
e filiação divina (Mt 3,13-17; Jo 1,33-34).
67. O Senhor prometeu, várias vezes, enviar aos seus
a efusão do Espírito
Santo (Lc 12,12; Jo 3,5-8; 7, 37-39; 16,7-15; At
1,8). Ele cumpriu
esta promessa na ressurreição (Jo 20,22) e, de modo
admirável,
no dia de Pentecostes (At 2,1-4). Os que acolheram a
palavra
e foram batizados receberam o dom do Espírito Santo
(At 2,38).
68. “Desde então, os apóstolos, para cumprir a
vontade de Cristo,
comunicaram aos neófitos, pela imposição das mãos, o
dom do
Espírito Santo, que leva a graça do Batismo à sua
consumação
(At 8,15-17; 19,5-6). (...) A imposição das mãos é
com razão reconhecida
pela tradição católica como a origem do sacramento
da
Confirmação que perpetua, de certo modo, na Igreja,
a graça de
Pentecostes” (Paulo VI, Constituição Apostólica
Divinae Consortium
Naturae).
69. À imposição das mãos, a Igreja uniu a unção com
o óleo do crisma.
Esta unção completa a iniciação cristã, consolida a
graça batismal
e é sinal de uma participação mais intensa na missão
de Jesus e
na plenitude do Espírito Santo. Pela Confirmação, o
Espírito Santo,
presente no coração do batizado, é assumido como
força para a
missão de ser luz que faz resplandecer o próprio
Cristo.
70. A Confirmação imprime na alma o caráter, marca
espiritual indelével
que aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis,
recebido
no Batismo, e confere a missão de testemunhar
publicamente a
fé. “Pelo sacramento da Confirmação, os batizados
são vinculados
mais perfeitamente à Igreja, enriquecidos de
especial força
do Espírito Santo, e assim mais estritamente
obrigados à fé que,
como verdadeiras testemunhas de Cristo, devem viver,
difundir e
defender tanto por palavras como por obras” (LG 11;
cf. cân. 879
CIC; AA 3). Assim como o Espírito Santo, derramado
em Pentecos19
tes, consolidou a vocação missionária da Igreja, a
força do mesmo
Espírito, conferida na Confirmação, impele o cristão
a se tornar
missionário, em vista da edificação da Igreja” (cf.
1Cor 14,12).
71. Pela Confirmação, sacramento da maturidade
cristã, o batizado
assume, de forma consciente, sua fé e reafirma o
compromisso de
se tornar, pelo próprio esforço e pela graça de
Deus, uma “nova
criatura” (Gl 6,15; 2 Cor 5,17).
72. “A Confirmação está de tal modo ligada à sagrada
Eucaristia que
os fiéis, já marcados com o sinal do Batismo e da
Confirmação,
são inseridos plenamente no corpo de Cristo pela
participação na
Eucaristia” (DCN 9). O crismado é considerado
plenamente iniciado
e adulto na fé, pronto para a missão e o apostolado,
na Igreja
e no mundo.
73. Os fiéis têm obrigação de receber a Confirmação
(cf. cân. 890 CIC);
sem este sacramento e a Eucaristia, o Batismo é, sem
dúvida, válido
e eficaz, mas a iniciação cristã permanece
incompleta.
Para o uso correto da linguagem: “o Crisma” é o óleo
do sacramento.
“A crisma” (no feminino) indica o sacramento da
Confirmação.
B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
Quem pode receber a Confirmação
74. Todo batizado ainda não crismado pode receber o
sacramento da
Confirmação (cf. cân. 889§1 CIC).
75. Exceto em perigo de morte, para que alguém possa
receber licitamente
a Confirmação, é necessário ter o uso da razão,
estar convenientemente
preparado, devidamente disposto e em condições
de renovar as promessas do Batismo (cf. cân. 889§2
CIC).
76. Como regra geral, a idade mínima para receber o
sacramento da
Confirmação ou da crisma é de 12 anos. A critério do
pároco e
com o consentimento prévio do bispo diocesano,
também poderão
ser confirmadas pessoas mais jovens.
77. Um candidato à Confirmação deve professar a fé,
estar em estado
de graça, ter a intenção de receber este sacramento
e estar preparado
para ser discípulo e testemunha de Cristo, na
comunidade
eclesial e nas ocupações temporais (cf. Catecismo da
Igreja Católica,
1319).
78. O confirmando deve confessar-se individualmente
antes de receber
a Confirmação. Aconselha-se aos pais e padrinhos
participarem
igualmente do sacramento da reconciliação, para que
possam
vivenciar plenamente os frutos deste sacramento.
O ministro da Confirmação
79. O ministro ordinário da Confirmação é o bispo
(cf. cân. 882 CIC,
LG 26 e Rito da Confirmação). A administração pelo
bispo assinala
que este sacramento une mais intimamente à Igreja,
às suas origens
apostólicas e à sua missão de testemunhar Jesus
Cristo, os
que recebem a Crisma.
80. Em circunstâncias especiais, o bispo pode
delegar a presbíteros a
faculdade de administrar a Confirmação (cân. 884 §2
CIC)
81. Em perigo de morte, todo presbítero pode dar a
Confirmação a
um cristão (cân. 883 §3 CIC).
O padrinho (madrinha)
82. Não seja pai ou mãe do crismando (cf. cân. 893 e
874, §1, 5º CIC).
83. Seja católico, confirmado, tenha recebido o
sacramento da Eucaristia
e oriente sua vida de acordo com a fé e o encargo
que vai
assumir (cân. 874, §1, 3º CIC).
84. É aconselhável que seja o mesmo do Batismo, para
manifestar a
estreita ligação deste sacramento com a Confirmação
(cân. 893,
§2 CIC).
85. Tenha dezesseis anos completos, a não ser que
outra idade seja
determinada pelo bispo diocesano (cân. 874, §1,2º
CIC).
86. Por motivos pastorais, é desaconselhável
escolher como padrinhos
o esposo(a), o namorado(a), noivo(a), pois a relação
entre
padrinho e afilhado exige orientação, cobrança e uma
certa ascendência.
87. Uma pessoa de outra religião, cristã ou não,
pode ser admitida
como testemunha da Confirmação ao lado de um
padrinho católico.
Preparação dos candidatos à Confirmação
88. Após a primeira Eucaristia, o pré-adolescente e
o adolescente deverão
participar de encontros de perseverança e de
atividades pa21
roquiais específicas para sua idade e, assim, dar
continuidade ao
seu processo de formação na fé.
89. Compete ao pároco, aos catequistas e ao Conselho
de Pastoral
Paroquial criar espaços de acolhimento aos
adolescentes, motivar
a formação de novos grupos de partilha da palavra e
convivência,
e propor atividades próprias para essa faixa etária.
90. A constituição de um novo grupo de crismandos
seja feita com
antecedência, aproveitando a ocasião para uma
catequese comunitária
que mostre aos fiéis o sentido, a grandeza e a
necessidade
deste sacramento, assim como seu valor para a vida
cristã e apostólica
da Igreja.
A equipe responsável
91. Haja uma equipe responsável pela preparação,
constituída de jovens
já crismados, de casais e do padre, devendo este, de
preferência,
ser o coordenador da equipe.
92. Sejam oferecidos aos padrinhos e aos pais dos
crismandos não
apenas a oportunidade de acompanhar a formação dos
crismandos,
mas também encontros e palestras sobre temas
bíblicos, morais,
doutrinários e litúrgicos para o aprofundamento da
formação
cristã deles.
Objetivos da preparação à Confirmação ou crisma
93. A preparação tem os objetivos de:
a. Incentivar e aprofundar a opção por Cristo,
caminho, verdade
e vida;
b. Dspertar para a beleza da vocação cristã do ser
humano diante
dos desafios do mundo em que vivemos; ajudar a viver
como
bom cristão e membro responsável da Igreja.
c. Despertar para uma espiritualidade voltada para a
abertura e
a docilidade aos dons do Espírito Santo;
d. Ajudar a descobrir o que dizem os ritos da
Confirmação e o
significado do Batismo;
e. Formar para o engajamento na comunidade e o
testemunho
cristão na sociedade;
f. Apresentar o querigma fundamental da fé, para
levá-los a um
profundo encontro pessoal e comunitário com Jesus
Cristo na
Igreja e, na medida do possível, ao empenho
missionário. Para
formá-los na fé, tome-se prioritariamente o roteiro
doutrinal
do Catecismo da Igreja Católica.
94. A preparação para o sacramento da Confirmação
deve contemplar
o estudo de aspectos da vocação humana e cristã, o
conhecimento
mais profundo de Jesus Cristo, da Igreja e sua
missão, dos
sacramentos, sobretudo do Batismo e da Crisma, e do
papel do
cristão crismando na comunidade.
95. A formação será acompanhada de formas concretas
de ação
apostólica. O pároco, os coordenadores e lideranças
da comunidade
não tenham receio de atribuir tarefas aos jovens,
pois, desse
modo, eles aprenderão a conhecer a comunidade, ser
sensíveis à
sua realidade e aos seus problemas, e descobrir seus
valores para
uma caminhada comum.
96. Quanto ao conteúdo e aos métodos de preparação,
recomendamse
as publicações da CNBB: Orientações para catequese
da Crisma
(1991) e Fortalecidos no Espírito (1998).
Tempo de preparação
97. A preparação tenha a duração de pelo menos um
ano, com encontros
de evangelização e formação na fé, bem como a
participação
nas celebrações da comunidade.
Conteúdo mínimo
98. Os temas a seguir formam o conteúdo mínimo da
catequese para
a crisma, os quais configuram os quatro pilares da
formação católica.
Todos devem ser sustentados pelo embasamento da
Sagrada
Escritura e da fé professada pela Igreja:
a. A Fé: conteúdo que abranja os elementos centrais
professados
pela Igreja ao longo de dois milênios, expressos no
Credo.
b. Os Sacramentos: a liturgia da Igreja e os meios
eficazes de salvação.
c. Os Mandamentos e a vida comum do cristão, com os
deveres
pessoais e sociais para com Deus e as demais
pessoas.
d. A Oração: a prática do encontro pessoal e
comunitário com
Deus;
Local e dia da Confirmação
99. ecomenda-se que o sacramento da Confirmação seja
celebrado
na igreja e dentro da missa; por causa justa e
razoável, pode ser
celebrado fora da missa e em outro lugar digno (cf.
cân. 881 CIC).
100. Se a celebração não for realizada na paróquia
de residência, é recomendável
comunicar ao pároco territorial.
A celebração da Confirmação
101. Sejam observados, na celebração da Confirmação,
o rito próprio e
as normas do tempo litúrgico (advento, quaresma,
tempo pascal
e solenidades). O roteiro da celebração deve seguir
o Rito próprio
da Confirmação.
102. Os católicos de ritos orientais (maronitas,
melquitas, armênios,
ucranianos...) sigam a forma própria de celebração
do seu respectivo
rito.
103. No horário estabelecido, os crismandos e seus
padrinhos poderão
participar da procissão de entrada, com os
coroinhas, ministros
extraordinários da sagrada Comunhão, concelebrantes
e o bispo.
104. Na homilia, entre outros aspectos, o bispo
enfatize a importância
da Confirmação para a missão dos batizados e o
necessário engajamento
dos crismandos na vida da comunidade.
105. A renovação das promessas do Batismo lembra a
estreita ligação
entre os dois sacramentos. Acendem-se as velas no
círio pascal
num dos seguintes modos:
a. Dois crismandos, representando os demais, seguram
o círio
pascal aceso e todos passam para ascender a vela;
b. Alguns crismandos acendem as velas no círio
pascal e passam
aos demais.
106. Na unção com o óleo do Crisma, se o número de
crismandos for
grande, a pedido do bispo, um presbítero poderá
ajudá-lo.
Músicas, trajes, fotos e filmagens
107. As músicas ou cantos devem ser litúrgicos,
apropriados ao momento.
108. Os confirmandos e padrinhos, na celebração da
Confirmação,
apresentem-se com vestes simples e dignas,
respeitando a santidade
do sacramento.
109. Organizem-se os fotógrafos de modo a não
desviarem a atenção
da celebração.
Homenagens
110. As homenagens aos catequistas e crismandos, e a
entrega de certificados
sejam feitos após a missa, de preferência no salão
paroquial,
a fim de salvaguardar o que é próprio do rito e não
prolongar
demasiadamente a cerimônia. Encenações sejam de
acordo
com o espírito da celebração. Evite-se qualquer
conotação de término
de curso ou formatura.
Registro
111. Os nomes do ministro, dos crismandos, dos pais
e padrinhos, bem
como o dia e local em que o sacramento foi realizado
sejam registrados
em livro próprio na paróquia, ou cúria diocesana.
Comunique-
se a crisma à paróquia em que o crismado foi
batizado para
registro em livro (cf. cân. 895 CIC).
Na arquidiocese de São Paulo, devem ser registrados
nas
paróquias.
Mistagogia e inserção na vida comunitária
112. É recomendável que os crismados sejam
orientados de maneira
madura na vida cristã, com as responsabilidades
decorrentes do
compromisso assumido pelo sacramento e com
acompanhamento
pastoral da Paróquia.