Sacramento da Penitência

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Horários

Diariamente: às 17h30.


 

DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

PENITÊNCIA

 

A. ASPECTOS TEOLÓGICOS

188. O sacramento da penitência ou reconciliação é essencial para a

vida da Igreja. A santidade da Igreja, componente de sua

sacramentalidade, depende, em grande parte, da prática adequada

deste sacramento. A penitência restitui ao batizado a condição de

nova criatura, perdida pelo pecado original. Seria ilusório querer

alcançar a santidade, segundo a vocação que cada um recebeu

de Deus, sem se aproximar com freqüência e fervor deste

sacramento da conversão e da santificação (cf. João Paulo II,

Discurso aos participantes do curso sobre “Foro íntimo”, em 27

de maio de 2004. L’Oss. Romano, ed. port., nº. 14, 03 de abril de

2004, p. 05).

189. O ministério do perdão, que Cristo exerceu como sacerdote, por

sua encarnação (cf. Tomás de Aquino, S. Th. q. XXII, a. III, ad

primum), ele quis que fosse continuado pela Igreja. Ele instituiu

pessoalmente este sacramento quando, na tarde do domingo da

ressurreição, disse: “Recebei o Espírito Santo; os pecados

daqueles que perdoardes serão perdoados. Os pecados daqueles

que não perdoardes não serão perdoados” (Jo 20,22-23).

190. Este sacramento não só concede a remissão dos pecados, como

também leva a uma verdadeira ressurreição espiritual. Quem se

confessa com o desejo de progredir não recebe apenas o perdão

de Deus e a graça do Espírito Santo, mas também uma luz preciosa

para o caminho de perfeição.

191. As diferentes denominações deste sacramento nos ajudam a

entender seus sentidos diversos, mas complementares:

I. Sacramento da conversão: é um convite de Jesus à conversão

e à volta ao Pai.

II. Sacramento da penitência: traz a exigência de um esforço

pessoal e eclesial de conversão e de arrependimento.

III. Sacramento da confissão: a acusação dos pecados ou a

confissão das faltas ao sacerdote é parte essencial deste

sacramento.

IV. Sacramento do perdão: pela absolvição sacramental, Deus

concede o perdão e a paz.

V. Sacramento da reconciliação: este sacramento confere ao

pecador o amor de Deus que reconcilia: “Reconciliai-vos

com Deus” (2Cor 5,20).

192. Para o bom proveito do sacramento da reconciliação, é importante

fazer uma preparação pessoal ou comunitária, que inclua o

exame de consciência. “A confissão individual e íntegra e a

absolvição constituem o único modo ordinário, pelo qual o fiel,

consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a

Igreja” (cân. 960).

193. Elementos necessários para a confissão sacramental:

I. Arrependimento ou contrição: é chamado perfeito quando

nasce do amor para com Deus. Se estiver fundado em

outros motivos, será um arrependimento imperfeito.

II. Confissão dos pecados: para obter a reconciliação, é preciso

declarar ao sacerdote todos os pecados graves não

confessados. A Igreja recomenda, embora não seja

essencial ao sacramento da penitência, a confissão das

faltas veniais.

III. Absolvição dada pelo confessor: após o aconselhamento

e a penitência.

IV. Satisfação ou penitência: é o cumprimento de certos atos

reparadores do prejuízo causado pelo pecado e para

restabelecer os hábitos próprios ao discípulo de Cristo.

194. O sacramento da penitência supõe um processo contínuo de

conversão, de retorno à comunhão com Deus e com os irmãos.

Por isso, é também o sacramento da alegria pascal, de louvor e

de ação de graças.

195. A fórmula da absolvição em uso na Igreja latina exprime os

elementos essenciais do sacramento: Deus, Pai de misericórdia,

que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo

consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados,

te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te

absolvo dos teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do

Espírito Santo. (Ritual Romano, Rito da Penitência, fórmula

da absolvição).

B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS

O ministério da confissão

196. Que nas paróquias e comunidades haja sempre a possibilidade

regular de confissão.

197. Que os ministros do sacramento da reconciliação exerçam com

bondade, sabedoria e coragem este ministério (cf. Discurso do

Papa João Paulo II aos participantes do Curso sobre o Foro Íntimo.

L’Os. Rom., ed. Portuguesa, no. 14, 03 de abril de 2004, p. 3).

Obrigação da confissão

198. Os pastores lembrem aos fiéis a obrigação da confissão

sacramental, pelo menos uma vez por ano.

199. Antes da primeira eucaristia e da confirmação, faça-se a confissão

sacramental individual (cf. IRS 87). Para o sacramento do

matrimônio, os párocos motivem os noivos a aproximarem-se

do sacramento da reconciliação.

Local da confissão

200. O lugar próprio, sem ser exclusivo, para ouvir confissões é a

igreja ou oratório. Mas nada impede que este sacramento seja

celebrado em outros lugares, quando há uma causa razoável

(cf. cân. 964,1).

201. Haja um espaço apropriado, preparado para essa finalidade e de

fácil acesso (salas ou capelas), de modo que os fiéis se sintam

convidados à prática do sacramento da reconciliação, num clima

de abertura e diálogo.

202. O lugar onde se celebra este sacramento, dentro da igreja, deve

ser visível. Existe obrigatoriedade do confessionário tradicional

com grade para uso dos confessores que o desejarem e do fiel

que deseje se confessar sem revelar sua identidade. É um direito

que deve ser respeitado.

Preparação para a confissão

203. Compete à Igreja oferecer aos fiéis a devida formação

e as condições necessárias, para que possam celebrar

este sacramento.

204. Na medida do possível, a confissão individual seja precedida de

uma preparação comunitária.

205. Os pastores aproveitem os tempos fortes, como a Quaresma, a

Páscoa, o Advento e o Natal, para uma adequada catequese e

preparação deste sacramento, servindo-se, para isso, do Rito

da Penitência.

206. Nas paróquias e comunidades, é louvável que se organizem

celebrações penitenciais com o objetivo de refletir sobre o

compromisso batismal à luz da Palavra de Deus e conscientizar

os fiéis sobre a relevância do sacramento da reconciliação.

Confissão individual dos pecados

207. A confissão deve ser individual e íntegra, isto é, manifestar o

número e as espécies de pecados e também suas circunstâncias,

pois, embora o pecado tenha conseqüências comunitárias e

sociais, ele é sempre pessoal e individual (cf. cân. 960).

I. A confissão sacramental é o meio ordinário para a absolvição

dos pecados graves cometidos após o batismo, mas é

também aconselhável a confissão dos pecados veniais.

II. “Apesar de não ser estritamente necessária, a confissão

das faltas cotidianas (pecados veniais) é vivamente

recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular

dos nossos pecados nos ajuda a formar a consciência, a

lutar contra nossas más tendências, a ver-nos curados por

Cristo, a progredir na vida do espírito. Recebendo mais

freqüentemente, através deste sacramento, o dom da

misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos

como ele” (Catecismo da Igreja Católica, 1458).

Atendimento aos fiéis

208. Sejam estabelecidos horários adequados aos fiéis:

I. nas igrejas, deve ser sempre afixado o horário para

atendimento das confissões, o qual deve estar de acordo

com as condições e o tempo disponível dos penitentes;

II. haja ampla divulgação dos horários para atender aqueles

que desejam confessar-se durante a semana ou antes das

celebrações, sobretudo no domingo.

209. Que seja possibilitada aos fiéis a confissão de seus pecados

antes da celebração da Eucaristia e, se necessário, até mesmo

durante a celebração.

210. Nos tempos fortes do ano litúrgico, é louvável que os párocos,

vigários paroquiais e outros sacerdotes se organizem em

“mutirões”, para atenderem as confissões nas comunidades.

Absolvição simultânea de vários fiéis

211. A absolvição simultânea de vários fiéis só é permitida em “caráter

excepcional”, em caso de iminente perigo de morte, sem tempo

para que um ou mais sacerdotes ouçam as confissões de cada

penitente (cf. cân. 961, §1,1o).

212. No caso de absolvição simultânea, a absolvição é apenas

antecipada, e a confissão é adiada para um momento possível.

213. Cabe ao bispo, em cada diocese, e não ao confessor, determinar

os casos de necessidade grave e julgar sobre a existência das

condições requeridas para a absolvição simultânea (cf. cân.

961, §2).

Absolvição dos excomungados

214. Quanto à absolvição do aborto, note-se que existe a excomunhão

latae sententiae (cf. cân. 1398), que, na legislação atual, é

reservada ao ordinário do lugar, que determinará as modalidades

em sua diocese.

215. Quanto à absolvição de um católico que passou para uma Igreja

separada da comunhão plena, note-se a excomunhão, conforme

os cânones 1364 e 751, por ser heresia:

I. Caso tenha havido ato formal, isto é, uma adesão oficial

àquela comunidade, esta excomunhão é também

reservada ao ordinário do lugar.

II. Se este católico vier a confessar-se, poderá ser absolvido

graças à faculdade outorgada aos confessores.

III. Para estes dois casos, os cânones 1348 e 1358, §2 pedem

que sejam impostas as devidas penitências pela

gravidade do ato.

216. Não podem ser absolvidos os amasiados e os divorciados

casados em segundas núpcias, quando o primeiro casamento

foi celebrado na Igreja sem ser declarado nulo. Estes também

não podem receber a eucaristia (cf. Familiaris Consortio, nº.

84; Reconciliatio et Paenitentia, nº. 34; Catecismo da Igreja

Católica, 1650).