Sacramento do Batismo

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BATISMO - Responsável: Maria Cecília dos Santos Lopes -

CURSO DE PREPARAÇÃO : clique aqui para ver as datas 

 

BATISMO: clique aqui para ver as datas

- O curso acontece das 15h00 às 17h30 - Os batismos acontecem aos sábados, às 10h00


 

Documentos necessários

- Certidão de nascimento da criança.

- Nome completo dos pais e padrinhos. Recomenda-se trazer cópia do RG a fim de evitar erros no registro.

- Comprovante de  preparação dos pais e padrinhos. 

 

Quem pode ser Padrinho

- Quem tem consciência da missão que está abraçando;

- Quem quer ser luz e fermento em toda a vida da criança;

- Os Solteiros maiores de 16 anos, católicos;

- Queremos lembrar que ser padrinho ou madrinha não é um prêmio, mas sim um compromisso para toda vida.

 

Onde marcar

- Nos horários de atendimento da Secretaria Paroquial. ( clique aqui e consulte horário de funcionamento )

 

Requisitos

- Ter fé no Sacramento do Batismo;

- Querer viver esta fé em Jesus Cristo, na comunidade e com os outros;

- Que seja fundada a esperança de que a criança será educada na fé católica pelos pais, padrinhos e comunidade;

- Crianças Maiores de 7 anos deverão fazer primeiro a Catequese.

- Pais e padrinhos deverão participar da preparação na sua Paróquia.

 

 

DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

BATISMO

A. ASPECTOS TEOLÓGICOS

4. “Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura. Aquele  

que crer e for batizado será salvo; o que não crer será condenado”

(Mc 16,15-16). Obedientes a este mandato do Senhor (Mt 28,19-20),

os apóstolos batizavam os que acolhiam a Palavra (At 2,41; 8,12-38;

9,18; 10,48; 16,15.33; 18,8; 19,5). O batismo, em realidade ou ao

menos em desejo, é necessário para a salvação (cf. cân. 849).

5. Batismo (do grego, baptizein) quer dizer mergulhar. O mergulho nas

águas batismais lembra o sepultamento do catecúmeno na morte

de Cristo e seu nascimento como “nova criatura” (2Cor 5,17; Gl

6,15). O sacramento do batismo é também chamado “banho da

regeneração e da renovação no Espírito Santo” (Tt 3,5).

6. O batizado renasce como filho de Deus e da Igreja (Gl 4,6), membro

de Cristo (1Cor 6,15; 12,12-13) e templo do Espírito Santo (1Cor

3,16; 6,19), livre do pecado original e de todos os pecados pessoais.

7. O batismo imprime um caráter indelével da pertença a Cristo (cf.

cân. 849), um sinal espiritual que nenhum pecado pode apagar. O

batismo é dado para sempre e não pode ser repetido (cf. Catecismo

da Igreja Católica, 1272).

8. Congregados em comunidade pelo batismo, os cristãos são instruídos

na palavra de Deus, alimentados pela eucaristia e animados na

prática da caridade e dos compromissos cristãos.

9. O batismo é o sacramento da resposta do ser humano à proposta de

Deus, que inclui o compromisso de continuar a obra missionária de

Jesus Cristo (Mt 28,19; At 5,42; LG 17). No batismo de criança, os

pais e padrinhos dão, em seu nome, a resposta de fé e assumem o

compromisso de educá-la na fé cristã.

10. O batismo torna o cristão sinal e instrumento de salvação no meio

dos homens (1Pd 2,9; LG 9; GS 32.40). A vida divina que recebemos

no batismo cresce e produz frutos quando assumimos o

compromisso de seguir Jesus Cristo, no serviço, especialmente aos

mais pobres, na abertura ao diálogo, na preocupação constante de

anunciar a boa nova do reino de Deus e de testemunhar a

todos a comunhão.

B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS

Quem pode receber o batismo

11. Pode ser batizada toda pessoa ainda não batizada e somente ela

(cf. cân. 864).

Batismo de crianças

12. A Igreja sempre batizou crianças e adultos. A prática de batizar

crianças é atestada explicitamente desde o segundo século. Mas é

bem possível que desde o início da pregação apostólica, quando

“casas” inteiras receberam o batismo, também as crianças fossem

batizadas (cf. At 10, 44-48).

13. Nascidas com uma natureza humana decaída e manchada pelo

pecado original, as crianças precisam do novo nascimento no

batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e transferidas

para o domínio da liberdade dos filhos de Deus.

14. Toda criança tem direito ao sacramento do batismo,

independentemente da situação civil dos pais (solteiros, amasiados,

separados ou divorciados), mediante o compromisso dos pais e

padrinhos de assumirem a formação cristã da criança.

15. Filhos de pais que não têm a mesma religião, sendo um deles

católico e o outro não, podem ser batizados mediante pedido do

casal ou apenas da parte católica.

16. Uma criança não batizada, a partir dos sete anos, só pode ser

aceita para o batismo após receber instrução sobre as principais

verdades da fé, a pessoa de Jesus Cristo e o significado deste

sacramento. O tempo da preparação depende da realidade de

cada criança.

17. Os fetos abortivos, que estiverem vivos, sejam batizados enquanto

possível (cân. 871).

Ministros do batismo

18. São ministros ordinários do batismo o bispo, o presbítero e o diácono.

Em caso de necessidade pastoral, ministros extraordinários do

batismo poderão ser designados pelo bispo local, sem substituir os

ministros ordinários (cf. CNBB, Doc. 19, Batismo de crianças, nº.

197-202 e Doc. 62, Missão e ministério dos cristãos leigos e leigas).

19. Em perigo de morte, qualquer pessoa movida por reta intenção

pode administrar este sacramento (cf. cân. 861,2).

20. Os párocos sejam solícitos para que os fiéis aprendam o modo

certo de batizar (cf. cân. 861,2).

Os padrinhos

21. Cabe aos padrinhos, tanto quanto possível, acompanhar o

batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar

ao batismo o batizando criança (cf. cân. 872).

22. Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha;

podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma madrinha

(cân. 873).

23. A escolha do padrinho ou madrinha deve ser feita pelos pais ou

responsáveis pela criança.

I. Se for adulto, cabe ao batizando a escolha.

II. Em situações extraordinárias de falta de padrinho, o ministro

do batismo pode também proceder à escolha.

24. O padrinho/madrinha não pode ser o pai nem a mãe do batizando.

25. Deve ser católico, fiel aos preceitos da Igreja e ter 16 anos

completos ou maturidade suficiente, de acordo com o parecer do

ministro ordinário.

26. Um católico, por motivo de parentesco ou amizade, pode servir

de testemunha cristã de uma pessoa que vai ser batizada numa

Igreja cristã não-católica, desde que a mesma não tenha sido

batizada na Igreja Católica.

27. De forma semelhante, um cristão não-católico, ao lado de um

padrinho católico, pode servir de testemunha cristã de uma criança

que vai ser batizada na Igreja Católica.

Preparação dos pais e padrinhos

28. Os pais, ao pedirem o batismo para a criança, estão pedindo para

ela também a fé, como aparece no rito de acolhida do batismo.

Em vista da responsabilidade que assumem, devem ser

adequadamente preparados pela comunidade.

29. A preparação para o batismo seja feita de preferência na paróquia

da qual participam os pais e os padrinhos, territorial ou de afinidade.

A preparação se faz:

I. na comunidade, fora dos momentos de celebração, reunindo

várias famílias e padrinhos das crianças que serão

batizadas; ou

II. na casa do batizando, com a presença de membros da equipe

da pastoral do batismo e do maior número possível de

familiares e dos padrinhos futuros do batizando.

Objetivos da preparação

30. A preparação dos pais e padrinhos, momento privilegiado do

anúncio de Jesus Cristo e de seu Evangelho, tem como objetivos:

I. anunciar e testemunhar a alegria de seguir Jesus Cristo;

II. transmitir o gosto de pertencer à Igreja Católica;

III. dialogar com eles sobre a missão da Igreja;

IV. despertar, acender, reanimar ou intensificar a fé;

V. ajudar os que desconhecem a comunidade a conhecê-la;

VI. procurar integrar as famílias na vida da comunidade;

VII. acolher e motivar as pessoas para a importância da fé na

vida da família;.

VIII. acolher as esperanças e angústias dos pais e padrinhos;

IX. rezar com a família e padrinhos para agradecer o dom da

vida da criança.

Como fazer a preparação dos pais e padrinhos

31. A critério do pároco, podem ser dispensados da preparação pais e

padrinhos que habitualmente participam da vida litúrgica da

comunidade, quem já tiver feito a preparação em outra oportunidade,

ou que já fizeram outro tipo de aprofundamento da fé.

32. É conveniente diferenciar o conteúdo da preparação dos pais já

iniciados na fé e integrados na vida da comunidade, daqueles

que por diferentes razões, mas com boa vontade, apenas procuram

a comunidade para o batismo de seus filhos.

33. A preparação não se resuma apenas a uma forma teórica

(encontros, palestras, cursos...). É também importante rezar com

os pais pelos filhos, criar um ambiente de “encontro com o Senhor”

e anunciar o querigma em linguagem apropriada aos interlocutores.

Conteúdo mínimo

34. Considera-se conteúdo mínimo para a preparação:

I. o querigma;

II. doutrina e celebração do sacramento do batismo;

III. responsabilidade dos pais e dos padrinhos na educação

cristã das crianças para as quais pedirem o batismo;

IV. a comunidade cristã como espaço de vivência da fé;

V. orações.

A equipe da pastoral do batismo

35. Que os membros da equipe conheçam a doutrina deste

sacramento, tenham familiaridade com as Sagradas Escrituras e

estejam informados sobre os trabalhos pastorais da comunidade.

36. O pároco cuide da formação permanente da equipe do batismo.

37. A equipe, animada pelo espírito missionário e misericordioso de

Jesus Cristo, o Bom Pastor, deve estar preparada para:

I. acolher os pais e padrinhos;

II. dialogar com eles;

III. escutar com serenidade;

IV. colocar-se a serviço;

V. orar com a família e padrinhos.

38. É desejável que a equipe faça várias visitas às famílias, antes e

depois do batismo, a fim de:

I. criar ou estreitar laços de amizade com a comunidade;

II. propiciar às famílias momentos de oração, reflexão da

palavra e diálogo;

III. ajudar a família visitada a crescer na vida cristã e a melhorar

o ambiente familiar;

IV. criar condições para que a graça do batismo possa se

desenvolver (cf. CNBB, Batismo de crianças, 1980, nº. 155).

39. É desejável que haja uma periódica renovação dos membros

da equipe.

Local e dia do batismo

40. O lugar próprio para se realizar o batismo é a igreja (cf. cân.

857, §1). O batismo deve ser realizado, de preferência, na igreja

matriz da paróquia ou na comunidade em que os pais participam

ou residem.

41. Em casos de grave necessidade (doenças graves ou contagiosas,

perigo de morte da criança, etc...), o batismo deve ser celebrado

o quanto antes onde quer que seja, devendo logo em seguida ser

registrado no livro de batizados da paróquia.

I. Caso a criança supere o perigo e sobreviva, os pais devem

apresentá-la à comunidade, para serem complementados

os ritos e feitos os registros do batismo.

II. Se a criança vier a falecer sem batismo, deve-se confortar

os pais, lembrando-lhes a bondade do Senhor “que quer

que todos se salvem” (1Tm 2,4).

42. Atendendo às exigências da pastoral urbana, são dispensadas as

licenças ou transferências para o batismo. Se a paróquia de outra

diocese o exigir, o pároco esteja aberto para conceder a transferência.

43. O “dia do batismo” é, preferencialmente, o domingo, dia em que

celebramos a Páscoa do Senhor.

A celebração do batismo

44. O batismo deve ser celebrado de forma solene.

45. É desejável que a família da criança e seus padrinhos sejam

envolvidos na preparação da liturgia, escolha de textos bíblicos e

cantos litúrgicos, elaboração de orações próprias etc.

46. A celebração pode incluir:

I. a procissão de entrada, tendo à frente o círio pascal, na

qual a família da criança e os padrinhos conduzem o novo

membro à família do Senhor;

II. um momento especial de “ação de graças” pelo dom da

vida da criança, feita pela família da criança, perante a

comunidade;

III. um momento de oferta da vida do batizando ao Senhor,

por meio de uma oração especial ou de um momento

de silêncio.

47. Após a celebração do batismo, pode-se fazer um ato de devoção

a Nossa Senhora, conforme Ritual do batismo de crianças (no.

220) - a fim de atender o desejo de algumas famílias.

Registro e certidão do batismo

48. Insista-se para não batizar a criança antes de ser registrada no

civil. Registre-se o batismo no livro de batizados, em conformidade

com o registro civil.

49. Entregue-se aos pais uma certidão do batismo como forma de

demonstrar que a criança pertence a uma comunidade cristã. Os

pais guardem a certidão do batismo, porque facilitará a busca de

sua cópia na paróquia, quando for necessário.

Batismo em outros ritos da Igreja Católica

50. São mutuamente reconhecidos os batizados nos diversos ritos

existentes na Igreja Católica.

51. Os católicos de rito romano devem realizar o batismo no próprio rito.

Validade do batismo em outras Igrejas e Comunidades Eclesiais

52. “Sobre a validade do batismo em outras Igrejas e Comunidades

Eclesiais, levando em conta os princípios estabelecidos pelo

Diretório Ecumênico, assim como a prática das Igrejas atuantes

no Brasil, podem ser dadas as seguintes orientações:

I. Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por

essa razão, um cristão batizado numa delas não pode ser

rebatizado, nem sequer sob condição. Essas Igrejas são:

a) Igrejas Orientais, que não estão em plena

comunhão com a Igreja católico-romana, das

quais, tanto as ‘pré-calcedonianas’ quanto as

‘ortodoxas’. Pelo menos seis dessas Igrejas

encontram-se presentes no Brasil, com sacerdotes

e templos próprios. Deve-se, porém, atender ao

fato de que, entre nós, a palavra ‘ortodoxo’ não é

garantia de pertença a este grupo, pois é usada

também indevidamente por alguns grupos

derivados da ICAB;

b) Igrejas vetero-católicas, das quais houve outrora

algumas paróquias, mas atualmente parece que

não existe, em nosso país, nenhum grupo

organizado. Contudo, o adjetivo vetero-católico

também é usado abusivamente por grupos

destacados da ICAB.

c) Igreja Episcopal Anglicana do Brasil e todas as

igrejas que formam parte da Comunhão Anglicana;

d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil

(IECLB) e todas as Igrejas que se integram na

Federação Luterana Mundial;

e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);

f) Igreja Metodista e todas as Igrejas que pertencem

ao Conselho Metodista Mundial.

II. Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique

nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo,

devido à concepção teológica que têm do batismo –

p. ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão

necessário –, alguns de seus pastores, segundo parece,

não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou

em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também

nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi

batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas,  não se

pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:

a) Igrejas presbiterianas;

b) Igrejas batistas;

c) Igrejas congregacionais;

d) Igrejas adventistas;

e) a maioria das Igrejas pentecostais;

f) Exército de Salvação. Este grupo não costuma

batizar, mas, quando o faz, realiza-o de modo

válido quanto ao rito.

III. Há  Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente

duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral,

a administração de um novo batismo, sob condição. Essas

Igrejas são:

a) Igrejas pentecostais que utilizam a fórmula ‘eu te

batizo em nome do Senhor Jesus’, como a Igreja

Pentecostal Unida do Brasil, ou a Congregação

Cristã no Brasil (que a permite como alternativa à

tradicional fórmula trinitária);

b) ‘Igrejas Brasileiras’, ou seja o conjunto de grupos

(pelo menos, trinta diferentes) [...]. Embora não

se possa levantar nenhuma objeção quanto à

matéria ou à forma empregadas por esses grupos,

contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção

de seus ministros.

IV. Com certeza, batizam invalidamente:

a) Mórmons: negam a divindade de Cristo, e

introduzem um conjunto de crenças que conflitam

por inteiro com a fé cristã;

b Testemunhas de Jeová, que, mais do que um grupo

cristão, deveriam ser consideradas como um grupo

neo-judaico;

c) Ciência Cristã: o rito que pratica, sob o nome de

batismo, possui matéria e forma certamente

inválidas.

d) Certos grupos não propriamente cristãos, como a

Umbanda, que praticam ritos denominados de

‘batismo’, mas que se afastam substancialmente

da prática católica.”

(Guia Ecumênico, 2003, 3ª edição revista,

ampliada e adaptada ao Código de Direito

Canônico de 1983 e ao Diretório Ecumênico

de 1993).*

Batismo de adultos

53. Os adultos serão admitidos ao batismo após catecumenato e

vivência na comunidade paroquial. Devem manifestar sua vontade

de receber o batismo, estar conscientes das obrigações cristãs

que assumem, e ser admoestados para que se arrependam de

seus pecados (cf. cân. 865, §1). É importante seguir as orientações

do Ritual de Iniciação Cristã de Adultos - RICA.

Batismo

* Outras informações sobre a validade do Sacramento do Batismo para a Igreja Católica, consultar:

- Código de Direito Canônico, Edições Loyola, São Paulo, 1983, cân. 869;

- Diretório para aplicação dos princípios e normas sobre o batismo: § 92 a 101;

- Ecumenismo, 40 anos do Decreto Unitatis Redintegratio, 1964 - 2004. Edições Paulinas, São

Paulo, 2004;

- Casa da Reconciliação (fone: 11-3884-1544).

54. O batismo seja conferido a um adulto não apenas em vista de

outro sacramento, principalmente do matrimônio. Seja, antes,

desejado por si mesmo, como porta de ingresso à fé e à

comunidade cristã.

55. Em perigo de morte, o adulto pode ser batizado, desde que tenha

algum conhecimento das principais verdades da fé, manifeste, de

algum modo, sua intenção de receber o batismo e prometa

observar os mandamentos da religião cristã (cf. cân. 865,2).

Preparação dos adultos para o batismo

56. A preparação do batismo dos adultos tem por finalidade levá-los à

conversão e à maturidade da fé, bem como ao acolhimento do

dom de Deus no batismo, na confirmação e na eucaristia. É

louvável seguir o ano litúrgico na preparação cristã dos adultos,

conforme o Ritual de Iniciação Cristã de Adultos - RICA.

57. Na acolhida para a catequese de adultos, considerem-se os que

estão em união ilegítima, para melhor orientá-los quanto aos

sacramentos que estarão aptos a receber, o batismo e a crisma.

58. Os catecúmenos devem ser iniciados nos mistérios da salvação e

na prática de uma vida evangélica, e introduzidos, mediante ritos

celebrados em épocas sucessivas, na vida da fé, da liturgia e da

caridade do povo de Deus” (Catecismo da Igreja Católica, 1248).